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04/05/2026
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São Mateus
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Código da proposta: 1337
2.1 Descrição: Rua do Espigão: solicito asfalto com drenagem, iluminação pública, tratamento de esgoto fluvial e pluvial. 2.2 Endereço: Rua do Espigão, 45 – Jardim Palanque – CEP 08485-530. 2.3 Justificativa: Essa comunidade existe há mais de 10 anos e necessitamos desta revitalização, pois estamos sofrendo sem este saneamento básico.
Responsável
Conforme análise técnica da Coordenadoria de Serviços e Obras – CSO desta Secretaria Municipal das Subprefeituras, tal ação já encontra-se prevista no
planejamento da Subprefeitura de São Mateus.
Em razão disso, indicamos o encaminhamento para aquela Subprefeitura.
Responsável
Pudemos observar que há trechos da Rua do Espigão onde faltam pontos de iluminação pública, a Gerência de Iluminação Pública da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo assumirá o compromisso de provocar a concessionária responsável pela Rede Municipal de Iluminação Pública a cumprir com as normativas contratuais do Contrato de Concessão nº 003/SMSO/2018 quanto à ampliação da Rede Municipal de Iluminação Pública.
Conforme o Contrato de Concessão nº 003/SMSO/2018, normativo da Parceria Público-Privada da Iluminação Pública, é um dos encargos da concessionária a realização integral de projetos de ampliação da Rede Municipal de Iluminação Pública.
A Gerência de Iluminação Pública da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo assumirá o compromisso de provocar a concessionária responsável pela Rede Municipal de Iluminação Pública a cumprir com as normativas contratuais do Contrato de Concessão nº 003/SMSO/2018 quanto à ampliação da Rede Municipal de Iluminação Pública.
Número SEI: 6077.2026/0000379-0
Responsável
A proposta apresenta viabilidade técnica para a execução dos serviços de pavimentação e drenagem, considerando as condições atuais da via e a necessidade de melhoria da mobilidade, acessibilidade e infraestrutura urbana local.
Quanto à implantação de iluminação pública e rede de esgotamento sanitário, recomenda-se a supressão destes itens do escopo da proposta, por não se tratarem de serviços de competência direta da Subprefeitura, permanecendo os serviços de pavimentação e drenagem, compatíveis com as atribuições desta Coordenadoria.
Ressalta-se que eventual situação de loteamento precário ou irregular não constitui, por si só, impedimento à análise da possibilidade de execução de serviços de adequação da via. Nesse sentido, a Lei Municipal nº 17.594/2021 prevê a realização de serviços de zeladoria, regularização e adequação de ruas pelas Subprefeituras e pela Prefeitura em loteamentos precários e irregulares, observadas as disposições do Plano Diretor Estratégico.
A eventual execução da intervenção deverá, contudo, ficar condicionada à confirmação da situação da via e à verificação, pelos órgãos competentes, das condições fundiárias, urbanísticas, ambientais, de risco, de oficialidade do logradouro e demais requisitos técnicos e administrativos aplicáveis ao local.
Conclusão: Viável, com ressalva quanto à supressão dos itens referentes ao esgotamento sanitário e à iluminação pública e condicionada às verificações técnicas e administrativas pertinentes para a execução da intervenção.
Execução dos serviços de pavimentação e drenagem na Rua do Espigão, no trecho definido tecnicamente para a intervenção.
Viável, com ressalva quanto à supressão dos itens referentes ao esgotamento sanitário e à iluminação pública e condicionada às verificações técnicas e administrativas pertinentes para a execução da intervenção.