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05/05/2026
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Campo Limpo
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Código da proposta: 1452
Projeto cozinha escola casarão
Responsável
A Secretaria de Esportes e Lazer (SEME) avaliou a presente proposta, na qual se solicita a construção de uma cozinha, junto ao espaço do CDC União Uleromã, localizado na R. Guerreiro, 90 - Campos do casarão, São Paulo - SP, 05795-210. A demanda é justificada pela necessidade de qualificar o atendimento às crianças e adolescentes que frequentam o equipamento, tanto pelas atividades de futebol quanto pelas sessões mensais do Cine Casarão, uma vez que a ausência de instalações adequadas de preparo de alimentos inviabiliza o fornecimento de refeições.
Com isso, esta pasta realizou a devida vistoria, ocasião em que foi possível constatar a viabilidade da construção da cozinha, bem como identificar outros pontos de atenção não contemplados na proposta original.
Verificou-se que o alambrado do equipamento encontra-se em avançado estado de deterioração, o que exige sua substituição completa. Constatou-se ainda a necessidade de reforma nos vestiários, na sala administrativa, nos banheiros e na sala multiuso, esta última demandando troca de cobertura, piso, esquadrias e pintura.
Cabe destacar, ainda, que as planilhas públicas utilizadas na composição do orçamento não contemplam os equipamentos necessários ao funcionamento da cozinha (mobiliário, utensílios, fogões, coifas, panelas industriais, etc.). Dessa forma, a intervenção desta pasta ficará restrita, nesta etapa, à construção do ambiente, ficando o orçamento e o processo licitatório dos equipamentos a cargo da Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF), em etapa posterior. É preciso frisar que essa reforma não configura uma cozinha industrial, não sendo, portanto, tecnicamente adequada para finalidades profissionais.
Portanto, conforme constatado em vistoria técnica realizada in loco, e considerando o estado de deterioração verificado no alambrado e o pedido construção da cozinha, esta Secretaria manifesta-se pela viabilidade da proposta, condicionada à destinação do valor de R$ 2.000.000,00, sendo R$ 500.000,00 destinados à cozinha e R$ 1.500.000,00 aos demais itens identificados em vistoria — alambrado, vestiários, sala administrativa, banheiros e sala multiuso.
Com base nas analises feita in loco, e nas Tabelas de Custos disponíveis no site da prefeitura (https://prefeitura.sp.gov.br/web/obras/w/tabelas_de_custos/355179), segue abaixo a estimativa de valor para execução da proposta:
ITENS DE PRIORIDADE
Construção cozinha - R$500.000,00
SUBTOTAL: R$500.000,00
OUTROS ITENS ANALISADOS
Alambrado - R$640.000,00
Vestiários - R$85.000,00
ADM - R$13.000,00
Banheiros - R$12.000,00
Sala Multiuso - R$750.000,00
SUBTOTAL: R$1.500.000,00
TOTAL GERAL: 2.000.000,00
R$2.000.000,00Executar, no CDC União Uleromã (R. Guerreiro, 90 – Campos do Casarão, São Paulo/SP), as seguintes intervenções:
Ressalta-se que a planilha orçamentária desta pasta não contempla os equipamentos necessários ao funcionamento da cozinha (mobiliário, utensílios, fogões, coifas, panelas industriais etc.), restringindo-se, nesta etapa, exclusivamente à construção civil do ambiente. Eventual aquisição e instalação de tais equipamentos ficará a cargo da Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF), em etapa posterior, não havendo, por parte desta Secretaria (SEME), garantia de especificação ou fornecimento de equipamentos de cozinha industrial, para fins profissionais.
Dessa forma, ainda que a CAF venha a equipar o espaço, não há garantia de que o ambiente atenderá a todos os requisitos técnicos de uma cozinha industrial, não devendo, portanto, ser tecnicamente considerado como tal nem destinado a finalidades profissionais.
Valor estimado: R$ 2.000.000,00 (R$ 500.000,00 para a cozinha e R$ 1.500.000,00 para os demais itens — alambrado, vestiários, sala administrativa, banheiros e sala multiuso).
Ações orçamentárias: 19.10.27.812.4011.1896
Responsável
Com base nas informações levantadas durante a vistoria, na análise documental e nos critérios técnicos aplicáveis, verifica-se que a construção de espaço publico para atender cozinha escola mostra-se tecnicamente viável, desde que atenda a todas as exigências legais e normativas pertinentes.
Após análise da proposta apresentada, considerando a estimativa de custos, a disponibilidade orçamentária, a natureza da despesa e o planejamento institucional vigente, conclui-se que a execução da demanda é orçamentariamente viável, desde que observados os limites financeiros do programa e a disponibilidade de recursos na respectiva dotação orçamentária.
Os principais custos previstos referem-se à elaboração de projetos, execução da obra, aquisição de materiais, contratação de mão de obra especializada, fiscalização e demais despesas necessárias à implantação do objeto.
Considerando o valor estimado da intervenção, verifica-se que a proposta pode ser executada com recursos do Orçamento Cidadão, desde que respeitados os limites financeiros estabelecidos para o exercício e observados os procedimentos de planejamento, licitação e execução previstos na legislação vigente.
Dessa forma, sob o aspecto orçamentário, esta Coordenadoria manifesta-se favoravelmente à viabilidade da proposta, ressalvada a necessidade de confirmação da disponibilidade de crédito orçamentário no momento da execução, bem como da observância das normas da Lei nº 14.133/2021, da Lei de Responsabilidade Fiscal e das demais disposições legais aplicáveis.
R$800.000,00Responsável
Inviável tecnicamente a implementação da proposta 1452. A Cozinha Solidária, por definição da Lei Federal nº 14.628/2023, é tecnologia social de base comunitária e natureza não estatal, devendo ser instituída e gerida por coletivos ou organizações da sociedade civil, não pelo poder público e exige processo de seleção pública de quem executa serviços com recursos públicos. Vale destacar que, mesmo nos programas Armazém Solidário, o Banco de Alimentos, o Bom Prato Paulistano, a Rede Cozinha Cidadã e a Rede Cozinha Escola, em que o Município de São Paulo atua diretamente na área de segurança alimentar, a execução ocorre por meio de estrutura própria do Poder Público ou mediante credenciamento/seleção pública de entidades ou empresas interessadas, e não pela indicação prévia de um executor específico. Ademais, a Secretaria não dispõe, no atual planejamento orçamentário, de condições de assumir com recursos próprios o custeio contínuo, abrangendo insumos, recursos humanos, manutenção predial e operacional, após sua implantação, o que compromete a sustentabilidade da proposta nos exercícios subsequentes. A criação de um equipamento sem a garantia de sua operação contínua pode resultar em subutilização ou inoperância da estrutura, contrariando o próprio objetivo da proposta.
A análise orçamentária da proposta está prejudicada em razão da inviabilidade técnica apontada, não sendo cabível estimativa de custo, uma vez que o modelo proposto não se enquadra nas atribuições do poder público quanto à criação e implantação direta de cozinhas comunitárias, além de não apresentar previsão de custeio contínuo que assegure sua sustentabilidade e continuidade.
Responsável
Na melhor análise da demanda agregada para CODAE (Ordem 5 - Proposta 1452 - Subprefeitura Campo Limpo - Título da Proposta - Implantar a cozinha da EMEF Casarão), em especial quando se examinam as informações contidas no processo originário 6077.2026/0000382-0, identificamos que a proposta apresentada sobre o "Cine Casarão", não adere ao objeto sob tutela desta Unidade Administrativa. A apresentação disponível no sítio CDC União Aleromã, sobre a proposta apresentada, destaca que o projeto executado no local e que se pretende aprimorar, tem ligação com ações sociais de cunho comunitário, não vinculados à alimentação escolar. É importante ressaltar, ainda, que desde 2020, a EMEF Casarão já não existe mais: o Decreto Municipal nº59.528/2020 extinguiu a referida Unidade. Desta forma, e tendo em vista a área objeto da intervenção pretendida estar dentro de um Clube da Comunidade (CDC), entende esta SME que a proposta pode ser melhor abarcada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEME).