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06/05/2026
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Parelheiros
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Código da proposta: 1664
Descrição: Pavimentação da Travessa da Porteira, juntamente com galerias de águas pluviais.
Endereço: Travessa da Porteira.
Justificativa: Toda água que desce na Rua Porteira Branca deságua na Travessa da Porteira, que por ser uma rua sem saída, fica acumulada a água, correndo os moradores risco de doença e impossibilitando o trânsito.
Responsável
Os serviços solicitados são de competência da subprefeitura local. O problemas de drenagem mencionados referem-se à microdrenagem, atribuição das subprefeituras, conforme art. 1º, inciso III, do Decreto 42.239/2002, abaixo transcrito. Além disso, as questões de pavimentação apontadas referem-se ao art 1°, inciso II, também do Decreto 42.239/2002. Nenhum dos pedidos se enquadra nas atribuições da SIURB.
Art. 1º - Ficam transferidos das Secretarias Municipais para as Subprefeituras todos os procedimentos de planejamento e execução dos serviços e obras a seguir indicados, abrangendo a elaboração do projeto, a licitação, a execução, a fiscalização e o processamento da despesa correspondente:
I - limpeza, desassoreamento e contenção de margens de cursos d`água, de reservatórios de contenção de cheias, de galerias e de bocas-de-lobo;
II - pavimentação de vias de tráfego local;
III - construção, reforma e manutenção de galerias tubulares, poços de visita e de drenagem superficial, como guias, sarjetas, sarjetões;
IV - recapeamento, reconstrução, conservação e manutenção do pavimento de ruas e avenidas e estradas vicinais;
V - conservação de passeios e áreas verdes;
VI - construção e conservação de escadarias, vielas, muros de arrimo e passarelas de pedestres;
VII - conservação, limpeza, pintura e manutenção não-estrutural de viadutos, gradis e guarda-corpo.
Responsável
Conforme evidenciado no GEOSAMPA, o trecho correspondente à Travessa da Porteira está localizado em loteamento irregular (lotes que não foram regularizados por não atender à legislação de parcelamento e uso do solo) cadastrados e produzidos pela Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF/SEHAB. Assim, posicionamos pela inviabilidade da proposta.
Responsável
Após a análise da via, verificou-se que a via apresenta características compatíveis para a implantação das obras de pavimentação e drenagem, sendo tecnicamente viável sua execução.
A intervenção permitirá a continuidade da malha viária existente, promovendo a integração com trecho já pavimentado, proporcionando maior conectividade e melhoria da mobilidade local. Além disso, atenderá diretamente os imóveis lindeiros, garantindo melhores condições de acesso, trafegabilidade e segurança aos usuários da via.
A implantação do sistema de drenagem proporcionará o adequado escoamento das águas pluviais, contribuindo para a redução de processos erosivos e para a preservação da estrutura do pavimento, minimizando a necessidade de intervenções corretivas.
A proposta é viável de execução com o recurso do Orçamento Cidadão, (Intervalo de valor min. e max.: R$ 285.000,00 – 315.000,00) Ressalta-se que os valores estimados poderão sofrer variações em função do detalhamento do projeto executivo e das condições verificadas durante sua elaboração, uma vez que a presente estimativa foi elaborada com base no projeto básico.
R$300.000,00O compromisso da Subprefeitura é de execução da obra com a execução da base do pavimento, implantação do sistema de drenagem superficial e do sistema de drenagem interna, por meio de tubulações de concreto e dispositivos complementares, bem como a pavimentação da via, atendendo às condições técnicas necessárias para sua implantação.
Ações orçamentárias: 60.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1.500.7999.1