Javascript não suportado 1794. Realizar pavimentação ecológica da Estrada da Servidão e a Rua São Jorge
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1794. Realizar pavimentação ecológica da Estrada da Servidão e a Rua São Jorge

Justificativa

Vide parecer técnico.


Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura  •  07/05/2026  •  Parelheiros  •  Código da proposta: 1794

Descrição: Pavimentação ecológica para Estrada da Servidão até Olaria, CEP 04866-300, próximo à Rua Alfredo Reimberg, 42, CEP 04866-003. Pavimentação da Rua São Jorge, CEP 04866-302.

Endereço: Rua Adão do Prado Reimberg e Rua São Jorge — Vila Marcelo.

Justificativa: Temos 107 crianças que, nas chuvas, ficam ilhadas pela lama, pois o transporte não entra nas ruas. Os idosos não conseguem socorro pela situação das ruas.

Documentos (1)


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      Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

      Responsável

      Secretaria Municipal das Subprefeituras

      • Competência:

        Compete ao órgão.
      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        Conforme consulta ao GEOSAMPA, as vias em questão não estão registradas. Assim, como se tratam de um logradouro não oficiais segundo as bases da Prefeitura, manifestamo-nos pela inviabilidade da proposta

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Inviável
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

      Responsável

      Subprefeitura Parelheiros

      • Competência:

        Compete ao órgão.
      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        Após análise técnica e verificação da situação fundiária e urbanística da área, conclui-se que a implantação de pavimentação na via mostra-se tecnicamente inviável no presente momento.

        A via está inserida em loteamento irregular, objeto de medidas administrativas e judiciais voltadas à sua desconstituição, havendo, inclusive, solicitações do Ministério Público e ações fiscalizatórias promovidas pela Operação Integrada de Defesa das Águas (OIDA), destinadas a coibir a ocupação irregular da área.

        Nesse contexto, a execução de obras permanentes de infraestrutura, como a implantação de pavimentação, poderia caracterizar a consolidação de ocupação irregular, contrariando as medidas de controle urbanístico e ambiental em andamento e comprometendo as ações voltadas ao desfazimento do loteamento.

        Dessa forma, enquanto perdurarem as restrições administrativas e judiciais incidentes sobre a área, não há viabilidade técnica para a execução da obra de pavimentação, razão pela qual esta Subprefeitura manifesta-se desfavoravelmente à intervenção.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Inviável
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável
      Não há nenhum recurso
    Não há etapas definidas
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