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07/05/2026
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Ermelino Matarazzo
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Código da proposta: 1822
Realizar a requalificaçãoda infraestutura da biblioteca do Distrito de Ermelino Matarazzo e inaugurar uma no distrito da Ponte Rasa.
Responsável
As bibliotecas municipais são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura
Responsável
A demanda tem mérito e plena aderência à atuação desta Pasta, uma vez que recai sobre equipamento cultural municipal. Cumpre observar, inicialmente, que o apontamento da demanda pela via do Orçamento Cidadão é legítimo e contribui para que a Pasta conheça as necessidades do território. A concretização de uma reforma, contudo, depende de etapas técnicas conduzidas internamente pela Secretaria, como vistoria, diagnóstico do estado do equipamento, definição de escopo, projeto e estimativa de custo pela área de engenharia e arquitetura, que precedem e orientam a execução de qualquer intervenção. Ademais, as obras da rede seguem ordem de prioridade definida por critérios técnicos, como urgência, risco estrutural, segurança e estado de conservação. Quanto à requalificação da unidade existente, a Secretaria mantém atualmente cerca de 30 obras em execução, número expressivo diante da capacidade do setor de engenharia e arquitetura, composto por apenas 10 profissionais; essa desproporção entre a demanda de obras e a equipe técnica disponível impede a assunção de nova intervenção no momento, de modo que, ainda que houvesse disponibilidade de recursos financeiros, não haveria capacidade operacional para executar a obra pretendida. Quanto à criação de nova unidade na Ponte Rasa, além da obra de implantação, a medida implica custeio permanente e continuado do novo equipamento, como pessoal, acervo, programação e manutenção, compromisso de natureza contínua que extrapola o escopo do Orçamento Cidadão. Dessa forma, a proposta é considerada inviável no âmbito do presente ciclo do Orçamento Cidadão, o que não impede que seja considerada em processos futuros, permanecendo registrada como subsídio ao planejamento da Pasta.
Quanto à requalificação da unidade existente, a limitação que condiciona o atendimento não é de natureza orçamentária, mas de capacidade operacional: ainda que houvesse disponibilidade de dotação, a execução depende da capacidade técnica do setor de engenharia e arquitetura da Pasta. Quanto à criação de nova unidade na Ponte Rasa, a medida implica despesa de caráter continuado, como pessoal, acervo, programação e manutenção, que não se enquadra na natureza do Orçamento Cidadão, voltado a apontar prioridades de investimento, e não à assunção de custeio permanente. Dessa forma, a demanda não pode ser acolhida com destinação direta de recursos no âmbito do presente ciclo do Orçamento Cidadão, sem prejuízo de sua consideração no planejamento da Pasta e em processos futuros.
Proposta considerada inviável no âmbito do presente ciclo do Orçamento Cidadão. Quanto à requalificação da unidade de Ermelino Matarazzo, pela indisponibilidade de capacidade operacional do setor de engenharia e arquitetura da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que mantém cerca de 30 obras em execução com quadro de 10 profissionais; e, quanto à criação de nova unidade na Ponte Rasa, por implicar custeio permanente e continuado, o que extrapola o escopo do Orçamento Cidadão. A demanda permanece registrada como subsídio ao planejamento da Pasta, o que não impede sua consideração em processos futuros.