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11/05/2026
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Itaim Paulista
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Código da proposta: 2128
PROPOSTA: REFORMA E MANUTENÇÃO DO ESPAÇO DO GRUPO DE MÃES DEUS E AMOR
Local: Associação Grupo de Mães Deus e Amor Endereço: Rua José Cardoso Pimentel, 734
Objeto da Proposta: Reforma e manutenção da infraestrutura do equipamento comunitário utilizado pela Associação Grupo de Mães Deus e Amor.
Justificativa: O espaço realiza importante atendimento social e comunitário para moradores do território, promovendo atividades gratuitas voltadas ao bem-estar, inclusão social, saúde e fortalecimento da comunidade.
Atualmente, o local atende crianças, idosos, mulheres e pessoas com deficiência (PCD), oferecendo atividades e serviços como: • aulas de zumba; • capoeira; • corte e costura; • entrega de leite; • atendimento psicológico para idosos, crianças e PCDs; • ações sociais e comunitárias.
A reforma e manutenção do espaço são necessárias para garantir melhores condições de atendimento à população, segurança estrutural, acessibilidade, conforto e continuidade das atividades realizadas no equipamento.
Objetivo: Fortalecer as ações sociais desenvolvidas pela Associação Grupo de Mães Deus e Amor, garantindo infraestrutura adequada para ampliação e manutenção dos serviços prestados à comunidade local.
Solicitação: • reforma estrutural do espaço; • manutenção elétrica e hidráulica; • adequação de acessibilidade; • pintura e revitalização do equipamento; • melhorias nos ambientes utilizados para atendimento e atividades comunitárias.
Responsável
Compromisso é competência de SMSUB
Responsável
A proposta é inviável tecnicamente por impeditivo legal, ao ferir especificamente o princípio da impessoalidade. Ao indicar diretamente a entidade gestora (Associação Grupo de Mães Deus e Amor), a proposta configura destinação de recurso a executor pré-definido, conflitando com a Lei nº 13.019/2014, que rege as parcerias voluntárias entre poder público e OSCs e exige processo de seleção pública (por meio de edital de chamamento) de quem executa serviços com recursos públicos. A destinação direta, sem processo seletivo, fere os princípios da impessoalidade e da isonomia que regem a aplicação de recursos públicos, comprometendo também a transparência exigida na escolha do executor.
Os artigos 16 e 17 da referida Lei especificam a necessidade de processo de seleção pública para parcerias que envolvam a transferência de recursos financeiros, a ver: "Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros"; "Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros".
A análise orçamentária da proposta está prejudicada em razão da inviabilidade técnica apontada, não sendo cabível estimativa de custo, uma vez que o modelo proposto pressupõe destinação de recursos a executor pré-definido.
Responsável
É viável a reforma do local, abrangendo as áreas internas, cobertura, fechamento externo, pintura e manutenções elétricas e hidráulicas.
O valor estimado para a reforma do local é de R$500.000,00.
R$500.000,00É viável a reforma do local, abrangendo as áreas internas, cobertura, fechamento externo, pintura e manutenções elétricas e hidráulicas, com recurso estimado de R$500.000,00.
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