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12/05/2026
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M'Boi Mirim
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Código da proposta: 2256
Reforma e canalização do córrego localizado no bairro do Cidade Ipava, onde passa uma nascente, que aos longos dos anos se transformou em uma fluvial( córrego) onde a população joga muito lixo e entulho, não tem manutenção e nem precaução com nenhuma placa ou coisas do tipo, com tudo isso quando chove os tubos não aguentam tanta água com lixo e transborda, e isso gera uma situação que entra muita água suja em muitas casas a rua fica alagada que não se passa um carro, entrou água na casa ao ponto de perder móveis, eletrodomésticos, utensílios, documentos, e outras coisas. Esses alagamentos foram em 07/01, 22/01, 24/02, 26/02, 06/03 todas essas datas foram no início do ano de 2026, porém em anos anteriores o problema sempre existiu e precisamos e uma solução.
Endereço onde ocorre o volume maior do alagamento é Rua Itrapoá 304 - bairro Cidade Ipava - CEP: 04950-140
Responsável
Trata-se de intervenção localizada em área de manancial, de elevada complexidade técnica e ambiental. A execução da obra depende da implantação prévia de redes da SABESP, bem como da realização de estudos geológicos, geotécnicos e hidrológicos, além da obtenção de licenciamento ambiental, aprovação da CETESB e emissão de Alvará Metropolitano, a intervenção demanda a atuação da SEHAB para viabilização da remoção de famílias e concessão de auxílio-aluguel, etapa indispensável para a execução dos serviços.O valor estimado da obra ultrapassa o limite de recursos disponibilizados pelo Orçamento Cidadão. Ainda que fosse considerada uma execução parcial, todo o recurso seria consumido sem que fosse possível concluir a intervenção, em razão da complexidade da obra e das etapas preliminares obrigatórias, inviabilizando sua conclusão dentro do exercício orçamentário.
Responsável
Considerando que os problemas relatados parecem ocorrer pelo assoreamento e acúmulo de lixo e entulho no córrego, bem como por possível insuficiência das galerias pluviais , as medidas necessárias cabem à subprefeitura (e SP Regula - coleta de lixo), conforme Decreto 42.239/2002.
Art. 1º - Ficam transferidos das Secretarias Municipais para as Subprefeituras todos os procedimentos de planejamento e execução dos serviços e obras a seguir indicados, abrangendo a elaboração do projeto, a licitação, a execução, a fiscalização e o processamento da despesa correspondente:
I - limpeza, desassoreamento e contenção de margens de cursos d`água, de reservatórios de contenção de cheias, de galerias e de bocas-de-lobo;
II - pavimentação de vias de tráfego local;
III - construção, reforma e manutenção de galerias tubulares, poços de visita e de drenagem superficial, como guias, sarjetas, sarjetões;
IV - recapeamento, reconstrução, conservação e manutenção do pavimento de ruas e avenidas e estradas vicinais;
V - conservação de passeios e áreas verdes;
VI - construção e conservação de escadarias, vielas, muros de arrimo e passarelas de pedestres;
VII - conservação, limpeza, pintura e manutenção não-estrutural de viadutos, gradis e guarda-corpo.
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Responsável
A solicitação localizada na região do córrego Cidade Ipava foi objeto de intervenções urbanas no âmbito da Fase 2 do Programa Mananciais, na Área 173 – Cidade Ipava/Vila Jaci. Na ocasião, foi executada a canalização de aproximadamente 353,67 metros do córrego ao longo da Rua Maria Augusta da Silva, correspondente ao trecho final do curso d'água, próximo à sua foz na Represa Guarapiranga. O trecho mencionado na presente demanda, nas proximidades da Rua Itrapoá, nº 304, localiza-se a montante da intervenção executada na Fase 2. Em consulta aos registros desta Secretaria, não foram identificadas, a princípio, intervenções realizadas por esta Pasta nesse trecho específico.
Informamos, ainda, que a área onde são relatadas as ocorrências de inundação encontra-se fora dos perímetros de atuação da atual Fase 3 do Programa Mananciais, não havendo, até o momento, previsão de intervenções por parte desta Secretaria. Em análise preliminar, realizada com base em imagens de satélite e informações do GeoSampa, verifica-se que a área corresponde a um loteamento irregular que não dispõe de infraestrutura completa de saneamento básico. Observam-se edificações implantadas sobre o córrego, imóveis com soleiras em cota inferior ao nível da via, processos de solapamento das margens do curso d'água, que podem comprometer a estabilidade das ocupações, além do lançamento de esgotos diretamente no córrego. Nesse contexto, entende-se que uma eventual intervenção na área deverá ser concebida de forma integrada, contemplando não apenas medidas para mitigação das inundações, mas também ações de implantação de infraestrutura de saneamento, recuperação ambiental do córrego, readequação da ocupação existente e, quando cabível, regularização fundiária, de modo a enfrentar de forma definitiva os problemas atualmente verificados. Nesse sentido, informamos que o córrego Ipava, no trecho ressaltado na proposta, compõe setor fundiário destacado do loteamento, 3ª Fase de Regularização - contempla 7 (sete) quadras com alguns títulos já emitidos, porém a implantação de alguns lotes não acompanhou o loteamento original, com aberturas de novos viários, desdobros e ocupação de áreas não edificante – necessidade de obras que viabilizem alguns acessos e contenção de margens de córregos. Porém, por se tratar de área proteção aos mananciais onde a administração pública pode ter executado obras corretivas e/ou preventivas e que ainda não constam de tais processos administrativos estudos e analisados será necessário a consulta, conforme segue: (1) SIURB – sobre intervenções ocorridas em corpos d’água e/ou drenagem das águas pluviais existente dentro do perímetro do loteamento, e (2) COMDEC – sobre ocorrências de áreas de riscos. Portanto, como não há perspectiva de ações de urbanização complexa, no qual se inseriria o acolhimento da proposta, eventualmente, nosso entendimento é que SIURB e Subprefeitura avaliem as possibilidades locais.
A título de contribuição, enquanto setor de planejamento da SEHAB, verificamos que a área se insere em perímetro de ação do Plano de Ação da Subprefeitura de M'Boi Mirim em consulta ao Anexo 2 - Planejamento Territorial dos Perímetros de Ação da Subprefeitura Mboi Mirim (https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/02/PAS_NORTE2_CASAVERDE_ANEXO2.pdf) o imóvel da Rua Itrapoá, 304 pertence ao perímetro de ação ID 194 | Aracati.
Estamos em busca de socorro, porque vimos de perto a dor de pais e mães de família perdendo seus móveis, seus bens e tudo aquilo que conquistaram com tanto esforço. O mais triste foi ver crianças chorando ao perderem seus brinquedos por causa da enchente.
Muitos alimentos também foram destruídos e levados pela água. Diante dessa situação tão difícil, precisamos de ajuda, apoio e união para solucionar o problema do córrego e ajudar toda famílias afetadas e devolver esperança a quem hoje enfrenta esse momento de sofrimento. 🙏