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2261. Implantar sala multiuso na Rua Pescara

Justificativa

Vide parecer técnico.


Renata_cpm_jabaquara Renata_cpm_jabaquara  •  12/05/2026  •  Jabaquara  •  Código da proposta: 2261

Indicação: Sala multiuso em espaço público para atendimento cultural e esportivo da comunidade.

Justificativa:Falata de espaço público de atendimento diversos na região da Rua Pescara - sem número.


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    Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

    Responsável

    Secretaria Municipal Cultura

    • Competência:

      Não compete ao órgão.

      A proposta consiste na implantação de espaço público multiuso, de vocação simultaneamente cultural e esportiva, destinado ao atendimento comunitário de âmbito local, sem vínculo com a rede de equipamentos desta Pasta.
      Nos termos da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, compete às Subprefeituras a coordenação e a execução das atividades e dos serviços públicos de âmbito local, incluídas a implantação e a gestão de espaços públicos de convivência e atendimento comunitário em seu território.
      Diante do exposto, sugere-se o encaminhamento da proposta à Subprefeitura Jabaquara, unidade apta a avaliar a viabilidade técnica, orçamentária e jurídica de sua implementação.

    • Análise de viabilidade técnica

      Não definida
    • Análise de viabilidade orçamentária

      Inviável Não definida
    • Dados Complementares

    • Viabilidade final

      Inviável

    Responsável

    Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

    • Competência:

      Compete ao órgão.
    • Análise de viabilidade técnica

      Inviável

      PROPOSTA: SALA MULTIUSO EM ESPAÇO PÚBLICO, RUA PESCARA, S/N

      A presente indicação propõe a criação de uma sala multiuso em espaço público destinada ao atendimento cultural e esportivo da comunidade da região da Rua Pescara S/N, sob a justificativa de ausência de equipamentos públicos dessa natureza na localidade. Cumpre observar, preliminarmente, que a proposta não indica endereço específico ou lote determinado, limitando-se a mencionar a Rua Pescara, s/n. Diante dessa imprecisão, foram consideradas, para fins de análise técnica, as áreas livres/vazias identificadas na via a partir de imagem aérea, por serem os únicos espaços aparentemente disponíveis na região indicada.

      Em primeiro lugar, foi verificado quanto à titularidade da área, as consultas ao cadastro fiscal de lotes (SQL) identificam dois terrenos vazios na região indicada, que foram tomados como referência na ausência de endereço específico. O Terreno 01, de lote 172.277.0093, e o Terreno 02, de lote 172.277.0051, ambos figuram no cadastro como propriedade da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S/A (Enel). Ou seja, nenhum dos dois terrenos são áreas publicas, e que portanto trata-se de áreas privadas de uma concessionária de energia elétrica, normalmente destinadas à servidão de suas instalações de transmissão.

      Isso significa que a Municipalidade não possui domínio, posse ou qualquer direito de uso sobre o imóvel, e que qualquer intervenção pública dependeria de um instrumento formal de cessão, permuta ou desapropriação por interesse público junto à concessionária — processo incerto e moroso, cuja competência, inclusive, não é deste órgão, e sim da Subprefeitura Jabaquara, à qual cabe a condução de tratativas fundiárias e de uso do solo na circunscrição territorial em que se localiza a área.

      Em segundo lugar, após vistoria/verificação por imagem (Google Street View, Google Maps), a área apresenta dois riscos sobrepostos e incompatíveis com qualquer ocupação humana permanente. O primeiro deles é a presença de uma linha de transmissão de energia de alta tensão, sustentada por torre de grande porte com múltiplos circuitos, conforme foto anexada. Linhas de transmissão dessa natureza exigem faixa de servidão non aedificandi, ou seja, área na qual é proibida a construção de qualquer edificação de permanência, em razão do risco de descarga ou arco elétrico, da exposição a campo eletromagnético acima dos limites recomendados para permanência prolongada de pessoas, da necessidade de acesso livre para manutenção da concessionária e do risco de queda de estrutura ou de cabos, conforme consta no item 7, Anexo das Normas de Segurança Geral da Enel (ttps://www.enel.com.br/content/dam/enel-br/megamenu/inovação-e-sustentabilidade/faixas-de-transmissão/anexo-II-Normas-Seguranca-Geral.pdf)

      O segundo risco, ainda mais grave, é a existência de duto enterrado de alta pressão, atestado por placa de sinalização fotografada no local, da Transpetro, com os dizeres "PERIGO — DUTOS ENTERRADOS DE ALTA PRESSÃO — NÃO ESCAVAR — RISCO DE EXPLOSÃO — RISCO DE INCÊNDIO". Essa sinalização indica um duto de derivados de petróleo ou combustível sob pressão, regulado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), cuja faixa de segurança proíbe expressamente qualquer escavação ou fundação de obra, justamente pelo risco de ruptura, vazamento, incêndio e explosão. Conforme consta no Manual para interferentes da Transpetro 2024 (p.07), é proibido:

      I - Escavar, perfurar ou aterrar;
      II - Tratores e veículos pesados perto da área da Transpetro;
      III - Obras e construções na faixa de dutos.

       

    • Análise de viabilidade orçamentária

      Inviável Inviável
    • Dados Complementares

    • Viabilidade final

      Inviável

      Portanto, nesse contexto, conclui-se que a proposta é tecnicamente inviável no local indicado, pois há uma confluência de duas restrições, uma relacionada a linhas de alta tensão e outra com um duto de alta pressão enterrado no mesmo corredor que caracteriza uma faixa de infraestrutura crítica de segurança, absolutamente incompatível com qualquer proposta que implique escavação ou fundação — exigida para qualquer edificação. Além disso,o local indicado é configurado como propriedade privada. Sendo assim, recomenda-se, que autor da proposta indique especificamente outro local, de domínio público municipal e livre de faixas de servidão de energia ou de dutos, para viabilizar a implantação do equipamento de atendimento cultural e esportivo à comunidade.

    • Anexos


      Documentos:

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