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13/05/2026
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Pinheiros
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Código da proposta: 2305
Estruturação de capacidade fiscalizatória da Subprefeitura de Pinheiros para responder à concentração de canteiros de obra simultâneos no território:
(1) Aquisição de equipamento de medição — decibelímetros calibrados conforme ABNT NBR 10151, em quantidade compatível com o volume de denúncias e canteiros ativos no território, com calibração periódica documentada.(2) Ampliação do quadro de fiscais alocados à fiscalização de ruído e perturbação do sossego na Subprefeitura, com escala que cubra o início da manhã (período crítico de queixas) e o sábado.(3) Protocolo de monitoramento de impacto cumulativo — sistema de registro georreferenciado de canteiros ativos e denúncias, permitindo identificar quarteirões com sobreposição de obras e acionar fiscalização preventiva.
Justificativa: A revisão da Lei de Zoneamento de 2024 produziu, em Pinheiros, uma concentração inédita de canteiros de obra simultâneos. A legislação municipal de ruído foi concebida para obras isoladas e não dá conta da sobreposição: a fiscalização atual responde ao episódio pontual, e o impacto acumulado — distúrbios de sono, ansiedade, hipertensão, conforme reconhecido pela Organização Mundial da Saúde — segue sem resposta institucional. Os moradores absorvem os ônus de um processo sobre o qual não têm controle, enquanto o mercado captura os ganhos. Esta proposta não questiona o crescimento da cidade; pede que a Prefeitura tenha capacidade real de fazer cumprir as normas que ela mesma estabeleceu.
Local de execução: Subprefeitura de Pinheiros, com foco inicial nos distritos de Pinheiros e Itaim Bibi (maior densidade de canteiros ativos).