Javascript não suportado 2402. Pavimentar e implantar drenagem na Rua Fabio Estevão
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2402. Pavimentar e implantar drenagem na Rua Fabio Estevão

Justificativa

Vide parecer técnico.


Nilson Teixeira Muniz Alexandre Nilson Teixeira Muniz Alexandre  •  13/05/2026  •  Jaçanã/Tremembé  •  Código da proposta: 2402

 Intervenção em Infraestrutura Urbana – Rua Fabio Estevão (Jardim Corisco)

A Rua Fabio Estevão, localizada no bairro Jardim Corisco, distrito do Tremembé, apresenta um déficit crítico de infraestrutura urbana. Atualmente, o logradouro não possui pavimentação asfáltica e carece de sistemas adequados de microdrenagem. A análise do local indica que a via está situada em uma área com topografia acidentada, próxima ao Rodoanel Mário Covas e ao Cemitério Parque da Cantareira, o que agrava o escoamento superficial de águas pluviais.

Melhoria:

Implantação de rede de galerias de águas pluviais, bocas de lobo e guias/sarjetas.

Terraplanagem e pavimentação asfáltica com sinalização viária completa.


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      Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

      Responsável

      Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

      • Competência:

        Não compete ao órgão.

        Os serviços solicitados são de competência da subprefeitura local. O problemas de drenagem mencionados referem-se à microdrenagem, atribuição das subprefeituras, conforme art. 1º, inciso III, do Decreto 42.239/2002, abaixo transcrito. Além disso, as questões de pavimentação apontadas referem-se ao art 1°, inciso II, também do Decreto 42.239/2002. Nenhum dos pedidos se enquadra nas atribuições da SIURB.

        Art. 1º - Ficam transferidos das Secretarias Municipais para as Subprefeituras todos os procedimentos de planejamento e execução dos serviços e obras a seguir indicados, abrangendo a elaboração do projeto, a licitação, a execução, a fiscalização e o processamento da despesa correspondente:

        I - limpeza, desassoreamento e contenção de margens de cursos d`água, de reservatórios de contenção de cheias, de galerias e de bocas-de-lobo;

        II - pavimentação de vias de tráfego local;

        III - construção, reforma e manutenção de galerias tubulares, poços de visita e de drenagem superficial, como guias, sarjetas, sarjetões;

        IV - recapeamento, reconstrução, conservação e manutenção do pavimento de ruas e avenidas e estradas vicinais;

        V - conservação de passeios e áreas verdes;

        VI - construção e conservação de escadarias, vielas, muros de arrimo e passarelas de pedestres;

        VII - conservação, limpeza, pintura e manutenção não-estrutural de viadutos, gradis e guarda-corpo.

      • Análise de viabilidade técnica

        Não definida
      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Não definida
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

      Responsável

      Subprefeitura Jaçanã-Tremembé

      • Competência:

        Não compete ao órgão.

        Demanda direcionada para SMSUB (Secretaria Municipal das Subprefeituras) e SIURB ( Secretaria de Infraestrutura Urbana).

         

      • Análise de viabilidade técnica

        Não definida
      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Não definida
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

      Responsável

      Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes

      • Competência:

        Não compete ao órgão.

        Obras relacioandas a drenagem compete a SIURB de acordo com o Decreto nº 62.009 de 25/11/2022. A pavimentação de vias compete a Secretaria Municipal das Subprefeituras de acordo com o Ddecreto nº 58.082 de 23/01/2018.

      • Análise de viabilidade técnica

        Não definida
      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Não definida
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

      Responsável

      Secretaria Municipal das Subprefeituras

      • Competência:

        Compete ao órgão.
      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        <!--td {border: 1px solid #cccccc;}br {mso-data-placement:same-cell;}--> A proposta é inviável, pois a via está inserida em área rural e parte do trecho localiza-se em loteamento irregular

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Inviável
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável
      Não há nenhum recurso
    Não há etapas definidas
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