Javascript não suportado 2658. Implantar o CDCM em Santana-Tucuruvi
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2658. Implantar o CDCM em Santana-Tucuruvi

Justificativa

Vide parecer técnico.


Julia de Mello e Souza Julia de Mello e Souza  •  14/05/2026  •  Santana/Tucuruvi  •  Código da proposta: 2658

Implantação de um Centro de Defesa e de Convivência da Mulher (CDCM) na região de Santana/Tucuruvi, com atendimento especializado, acolhimento humanizado e ações de prevenção e enfrentamento às violências contra as mulheres.A proposta visa ampliar o acesso das mulheres da Zona Norte aos serviços especializados, considerando as dificuldades de deslocamento e a insuficiência de equipamentos voltados ao atendimento das mulheres em situação de violência na região.A região de Santana/Tucuruvi/ Mandaqui, possui aproximadamente 318.913 habitantes e necessita de atendimento especializado às mulheres em situação de violência, porém apresenta insuficiência de serviços territoriais específicos para acolhimento, orientação e fortalecimento da autonomia feminina.Além disso, o equipamento fortalecerá as políticas públicas de direitos humanos e cidadania no território, promovendo espaços seguros de convivência, escuta e reconstrução de vínculos sociais e comunitários.Considera-se fundamental a participação do Conselho Participativo Municipal no processo de discussão, escolha e implantação do CDCM, garantindo escuta do território, participação social e fortalecimento democrático das políticas públicas voltadas às mulhere, pois registrou uma alta de 41% nos feminicídios. "Não sou livre enquanto outra mulher for prisioneira, mesmo que as  correntes  dela sejam diferentes das minhas.”  Audre Lorde. Importa dizer que o anexo demonstra a ausência do equipamento na região.

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      Responsável

      Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

      • Competência:

        Compete ao órgão.
      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        Embora a implantação física de um novo Centro de Defesa e Convivência da Mulher (CDCM) na região da Santana/Tucuruvi seja tecnicamente possível, com recursos do Orçamento Cidadão destinados à sua instalação, a sustentabilidade do equipamento ao longo do tempo depende da capacidade de manutenção e operação continuada pela Secretaria, incluindo recursos humanos especializados, custeio de atividades e infraestrutura predial.
        Considerando o atual planejamento orçamentário e operacional da pasta, a Secretaria não dispõe, neste momento, de condições de assumir com recursos próprios a manutenção de uma nova unidade, o que compromete a continuidade do serviço após sua implantação. Dessa forma, a proposta é considerada inviável tecnicamente, uma vez que a criação de um equipamento sem garantia de sustentabilidade de sua operação pode resultar em descontinuidade do atendimento à população, contrariando o próprio objetivo da proposta.Reconhece-se a relevância da demanda apresentada quanto à ampliação da capilaridade dos CDCMs na cidade, especialmente em regiões ainda pouco atendidas, bem como a necessidade de fortalecer a divulgação dos serviços já existentes junto à população.
        Além disso, a subprefeitura de Santana-Tucuruvi possui em suas proximidades os serviços prestados pelo CDCM Centro de Integração Social da Mulher - CISM II, localizado em: R. Ferreira de Almeida, 23 - Casa Verde; CDCM Casa Mariás, localizado em: R. Sd. Cesário Aguiar, 119 - Parque Novo Mundo; Casa da Mulher Cachoeirinha, localizado em: Av. Dep. Emílio Carlos, 3460 - Limão. Assim, assumimos que atualmente a rede de equipamentos de mulheres geridos pela SMDHC suprem as necessidades da subprefeitura da proposta, podendo tal avaliação ser reanalisada a partir de novos dados de indicadores sociodemográficos e de violência de gênero na cidade de São Paulo para que haja a distribuição mais justa e equitativa possível em prol da defesa e promoção dos direitos das mulheres. Logo, consideraremos atualmente a proposta como tecnicamente inviável.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Prejudicado dado inviabilidade técnica

        A proposta está condicionada à existência de capacidade orçamentária para custeio continuado da unidade após sua implantação (recursos humanos, manutenção predial e operacional), o que não foi possível assegurar no âmbito do planejamento orçamentário atual da Secretaria. Assim, ainda que a etapa de instalação pudesse, em tese, ser viabilizada com recursos do Orçamento Cidadão, a ausência de previsão para sua manutenção com recursos próprios do órgão inviabiliza a proposta, por comprometer a continuidade do serviço.

      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável
      Não há nenhum recurso
    Não há etapas definidas
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