Javascript não suportado 2758. Implantar equipamentos socioassistenciais em Santana, Tucuruvi e Mandaqui
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2758. Implantar equipamentos socioassistenciais em Santana, Tucuruvi e Mandaqui

Justificativa

Vide parecer técnico.


ALESSANDRA C SILVA ALESSANDRA C SILVA  •  15/05/2026  •  Santana/Tucuruvi  •  Código da proposta: 2758

Implantação de Equipamentos Socioassistenciais – Santana, Tucuruvi e Mandaqui

DESCRIÇÃOA proposta prevê a implantação de 03 equipamentos socioassistenciais no território de Santana, Tucuruvi e Mandaqui, com o objetivo de fortalecer a rede de proteção social e ampliar o acesso da população aos serviços públicos de assistência social na Zona Norte de São Paulo.Os equipamentos propostos são:• CCA – Centro para Crianças e Adolescentes,• CDI – Centro Dia para Idosos • CDCM – Centro de Defesa e Convivência da Mulher.O projeto busca atender a demanda reprimida existente no território A proposta prevê apoio para implantação, adequação de espaços, aquisição de equipamentos, estruturação física, custeio inicial, apoio técnico e operacional, no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),.O projeto também pretende apoiar organizações da sociedade civil que já atuam na região com atividades comunitárias e atendimentos sociais relevantes, mas que ainda não possuem cofinanciamento da Prefeitura de São Paulo.A implantação dos equipamentos poderá ocorrer por meio de parcerias, chamamento público e apoio institucional, com participação e acompanhamento do CPMST – Conselho Participativo Municipal Santana/Tucuruvi, fortalecendo a transparência, participação popular e valorização das entidades comunitárias locais.

 


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      Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

      Responsável

      Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

      • Competência:

        Compete ao órgão.
      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        Embora a implantação física de um novo Centro de Defesa e Convivência da Mulher (CDCM) na região da Santana/Tucuruvi seja tecnicamente possível com recursos do Orçamento Cidadão destinados à sua instalação, a sustentabilidade do equipamento ao longo do tempo depende da capacidade de manutenção e operação continuada pela Secretaria, incluindo recursos humanos especializados, custeio de atividades e infraestrutura predial.
        Considerando o atual planejamento orçamentário e operacional da pasta, a Secretaria não dispõe, neste momento, de condições de assumir com recursos próprios a manutenção de uma nova unidade, o que compromete a continuidade do serviço após sua implantação. Dessa forma, a proposta é considerada inviável tecnicamente, uma vez que a criação de um equipamento sem garantia de sustentabilidade de sua operação pode resultar em descontinuidade do atendimento à população, contrariando o próprio objetivo da proposta. Reconhece-se a relevância da demanda apresentada quanto à ampliação da capilaridade dos CDCMs na cidade, especialmente em regiões ainda pouco atendidas, bem como a necessidade de fortalecer a divulgação dos serviços já existentes junto à população.
        Além disso, a subprefeitura de Santana-Tucuruvi possui em suas proximidades os serviços prestados pelo CDCM Centro de Integração Social da Mulher - CISM II, localizado em: R. Ferreira de Almeida, 23 - Casa Verde; CDCM Casa Mariás, localizado em: R. Sd. Cesário Aguiar, 119 - Parque Novo Mundo; Casa da Mulher Cachoeirinha, localizado em: Av. Dep. Emílio Carlos, 3460 - Limão. Assim, assumimos que atualmente a rede de equipamentos de mulheres geridos pela SMDHC suprem as necessidades da subprefeitura da proposta, podendo tal avaliação ser reanalisada a partir de novos dados de indicadores sociodemográficos e de violência de gênero na cidade de São Paulo para que haja a distribuição mais justa e equitativa possível em prol da defesa e promoção dos direitos das mulheres. Logo, consideraremos atualmente a proposta como tecnicamente inviável.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Prejudicado dado inviabilidade técnica

        A proposta está condicionada à existência de capacidade orçamentária para custeio continuado da unidade após sua implantação (recursos humanos, manutenção predial e operacional), o que não foi possível assegurar no âmbito do planejamento orçamentário atual da Secretaria. Assim, ainda que a etapa de instalação pudesse, em tese, ser viabilizada com recursos do Orçamento Cidadão, a ausência de previsão para sua manutenção com recursos próprios do órgão inviabiliza a proposta, por comprometer a continuidade do serviço.

      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

      Responsável

      Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

      • Competência:

        Compete ao órgão.
      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        A proposta refere-se à implementação de 3 serviços, dos quais apenas 2 competem à SMADS (CCA e CDI). O CDCM é de responsabilidade da SMDHC, no entanto, existem 32 CREAS com NPJ na cidade, um em cada Subprefeitura, responsáveis pelos atendimentos de pessoas em situação de violência e/ou com direitos violados, que também atendem casos de mulheres vítimas de violência. Nesse sentido, a análise de viabilidade refere-se apenas aos dois serviços da pasta, necessitando o parecer da SMDHC sobre o CDCM, e será estruturada como duas propostas diferentes.  

        Referente ao CDI 

        No distrito de Santana encontra-se 1 CDI com 30 vagas. Conforme o ranking de Distritos por Grau de Vulnerabilidade construído por SMADS/COVS — que se baseia na análise e comparação de dados quantitativos em acordo com as orientações metodológicas e de públicos prioritários feitas pelo Ministério do Desenvolvimento —, no ano de 2023, os distritos de Mandaqui estava na 43º colocação, Santana na 46º e Tucuruvi na 51º entre os distritos com maior vulnerabilidade para pessoas idosas. Além disso, baseado na informação disponibilizada pela SAS da região em maio de 2026, registra-se na Subprefeitura de Santana/Tucuruvi a demanda reprimida de 17 pessoas idosas para um CDI, o que, considerando a demanda mínima de 30 pessoas, não indica a necessidade de implementar o serviço. 
        Por último, de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010, para a implementação de um CDI é necessário um imóvel — próprio municipal ou locado — que tenha uma área mínima de 500m², e que possua espaço suficiente para as seguintes especificidades: dormitório de até 4 usuários (metragem mínima para 1 usuário -7,5m²/2 usuários - 11m²/3 usuários - 16,5m²/4 usuários 22m²); banheiro acessível 3,6m²; banheiro coletivo (boxes acessíveis); refeitório (30m²); sala de convivência (30m²); sala de atividades (15m²); sala de apoio individual (9m²); almoxarifado (10m²); vestiário feminino e masculino (3,6m² cada); portas com vão livre (1,1m²); área externa de convivência; sala administrativa/reunião; cozinha com despensa; lavanderia; rouparia; depósito de material de limpeza; ambulatório; e acessibilidade em todos os ambientes. Nesse sentido, a SMADS não possui condições de avaliar a disponibilidade de imóveis nessas condições, uma vez que o compromisso será executado apenas em 2027.  
        Sendo assim, a análise conclui que a implementação de um CDI na Subprefeitura de Santana/Tucuruvi é inviável, visto que a proposta não atende aos requisitos básicos, como demanda reprimida suficiente, colocação prioritária no ranking de COVS e localidade disponível. 
          
        Referente ao CCA 

        Na Subprefeitura de Santana/Tucuruvi encontram-se 4 CCAs: 1 no distrito de Santana (60 vagas) e 3 no distrito de Mandaqui (totalizando 360 vagas). Além disso, conforme o ranking de Distritos por Grau de Vulnerabilidade construído por SMADS/COVS — que se baseia na análise e comparação de dados quantitativos em acordo com as orientações metodológicas e de públicos prioritários feitas pelo Ministério do Desenvolvimento —, no ano de 2023, os distritos de Mandaqui estava na 63º colocação, Santana na 65º e Tucuruvi na 67º na lista de distritos mais vulneráveis para crianças e, ainda, Mandaqui estava na 74º colocação, Santana na 80º e Tucuruvi na 75º na lista de distritos mais vulneráveis para adolescentes. 
        Além disso, de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010, para a implementação de um CCA é requerido um imóvel que possua área mínima de acordo com o número de usuário, de modo que não seja menor que 120m², além de possuir espaço para: sala de atendimento (pelo menos 1 sala acessível); sala de uso coletivo (cada sala deve ter pelo menos 1m² para cada usuário e deve ter pelo menos 1 sala acessível); banheiro acessível (3,6m²); instalações sanitárias na proporção 1:20; cozinha com despensa; refeitório acessível; e salas administrativas. Nesse sentido, a SMADS não possui condições de avaliar a disponibilidade de imóveis nessas condições em outra localidade, uma vez que o compromisso será executado apenas em 2027.  
        Sendo assim, conclui-se que não há viabilidade para implementar um CCA na região, visto que, além da pendência relacionada a localidade, não há priorização da região para atender crianças e adolescentes e a demanda indicada no compromisso já está contemplada pela SMADS por meio dos serviços implementados na Subprefeitura de Santana/Tucuruvi. 

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Inviável

        Nos termos da Portaria SEPLAN nº 6, de 27 de março de 2026, que institui o processo do Orçamento Cidadão, as propostas selecionadas são incorporadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), destinando-se à alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual do exercício subsequente à sua apresentação.

        No caso em análise, a proposta consiste na implantação de dois novos serviços públicos: um Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) e um Centro Dia para o Idoso (CDI). Diferentemente de ações de caráter pontual ou de investimentos com execução delimitada, sua implementação implica a assunção de despesas obrigatórias de caráter continuado.

        Embora o custo anual estimado da proposta, de R$ 2.465.270,93, esteja dentro do limite passível de financiamento pelo Orçamento Cidadão, a continuidade dos serviços dependerá da existência de dotações orçamentárias nos exercícios seguintes, para as quais não há garantia de cobertura pelo orçamento próprio da Secretaria.

        Dessa forma, conclui-se que tal proposta é inviável sob a perspectiva orçamentária.

      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

        Considerando o exposto nos pareceres técnico e orçamentário e a proposta alternativa já apresentada na proposta 2456, a qual diz respeito à rede direta de serviços socioassistenciais da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, conclui-se pela inviabilidade da proposta 2758.

      Não há nenhum recurso
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