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2820. Implantar Centro de Convivência Comunitária na Av. Miguel Yunes

Justificativa

Vide parecer orçamentário - SUB-SA.


Camila Mendes S Lima Camila Mendes S Lima  •  15/05/2026  •  Santo Amaro  •  Código da proposta: 2820

Centro de Convivência Comunitária – Av. Miguel Yunes terreno sem número 

Implantação de um Centro de Convivência Comunitária em terreno localizado na Av. Miguel Yunes, com espaço destinado ao desenvolvimento de atividades sociais, esportivas e culturais para a população da região.

O espaço poderá contar com:

* Salas para oficinas comunitárias, cursos e atividades culturais; * Quadra poliesportiva para práticas esportivas e recreativas; * Área aberta para pequenos eventos, apresentações e ações comunitárias; * Espaço de convivência com bancos, iluminação e área de lazer.

Justificativa

A criação de um Centro de Convivência Comunitária permitirá o desenvolvimento de oficinas profissionalizantes, culturais e atividades esportivas voltadas para crianças, jovens, adultos e idosos da região.

O espaço contribuirá para o fortalecimento dos vínculos comunitários, ocupação positiva do espaço urbano e incentivo ao esporte, cultura e cidadania, além de oferecer estrutura adequada para pequenos eventos e ações sociais da comunidade.

A proposta também auxiliará na valorização do entorno da Av. Miguel Yunes, promovendo maior integração social, lazer e melhoria da qualidade de vida da população da região.


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      Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

      Responsável

      Secretaria Municipal Cultura

      • Competência:

        Não compete ao órgão.

        A proposta consiste na implantação de equipamento público multiuso de âmbito local, com vocação predominantemente social e esportiva, como oficinas comunitárias e profissionalizantes, quadra poliesportiva e áreas de lazer e convivência, não se caracterizando como equipamento cultural da rede desta Pasta.
        Nos termos da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, compete às Subprefeituras a coordenação e a execução das atividades e dos serviços públicos de âmbito local, incluída a implantação de espaços públicos de convivência comunitária em seu território.
        Diante do exposto, sugere-se o encaminhamento da proposta à Subprefeitura de Santo Amaro, unidade competente para avaliar a viabilidade técnica, orçamentária e jurídica de sua implementação, sem prejuízo de eventual interlocução com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, considerada a vocação esportiva do equipamento proposto.

      • Análise de viabilidade técnica

        Não definida
      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Não definida
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

      Responsável

      Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

      • Competência:

        Não compete ao órgão.

        - Sobre a proposta 2820: embora não tenha sido indicado espaço para tanto, SEME não identificou na região Espaço Público com vocação para se tornar equipamento esportivo. Por essa razão, entendemos que, primeiramente, deva ser analisado pela Sub Santo Amaro a possibilidade de patrimonializar algum terreno para posterior análise de viabilidade de transformação do espaço em equipamento esportivo (SEME se dispõe a colaborar com a Sub nesse sentido, após indicação de espaços viáveis). 

      • Análise de viabilidade técnica

        Não definida
      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Não definida
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

      Responsável

      Subprefeitura Santo Amaro

      • Competência:

        Compete ao órgão.
      • Análise de viabilidade técnica

        Viável

        Viável a implantação de um Centro de Convivência Comunitária em terreno da Av. Miguel Yunes, com salas para oficinas comunitárias, quadra poliesportiva, área aberta para pequenos eventos e espaço de convivência com bancos, iluminação e área de lazer.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Inviável

        O valor orçamentário para execução, estimado em R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais), excede os recursos do Orçamento Cidadão e é inviável com recursos próprios.

      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

      Responsável

      Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

      • Competência:

        Não compete ao órgão.

        Compromisso é competência de SMC, SEME e SMSUB.

      • Análise de viabilidade técnica

        Não definida
      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Não definida
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável
    Não há etapas definidas
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