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15/05/2026
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São Mateus
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Código da proposta: 2880
ASFALTO, DRENAGEM E ILUMINAÇÃO
Venho em nome dos moradores do jardim Maria Lídia-Iguatemi, pedir asfalto com drenagem e iluminação para a Rua Folclore Infantil desde a rua Domingos de Mendonça até a av Ragueb Chofhi, metade da rua já tinha asfalto, mas foi deteriorado pelo excesso de caminhões pesados , a outra metade continua de terra a quarentena anos , o local está virando ponto de decarte irregular de lixo e entulho, dificultando a passagem, por ser uma rua com regula e com CEP 08370-450 , solicito a atenção urgente pois já sofremos muito com alagamentos no local e piora muito com o descarte irregular de lixo.
Responsável
A proposta não se enquadra nas competências predominantes da SP Regula. O objeto principal refere-se à execução de obras de infraestrutura urbana, incluindo pavimentação asfáltica e drenagem de vias públicas, atribuições afetas aos órgãos municipais competentes de infraestrutura e obras. Embora a proposta contemple melhoria da iluminação pública, esta constitui elemento acessório em relação ao objeto principal. Adicionalmente, as demandas relacionadas ao descarte irregular de resíduos em via pública inserem-se no âmbito dos serviços indivisíveis de limpeza urbana e da fiscalização de posturas municipais, competências atualmente exercidas pela Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), nos termos do Decreto Municipal nº 60.941/2021.
Não foram solicitadas ações enquadradas nos escopos dos contratos de de saneamento ambiental e iluminação pública desta Agência Reguladora de Serviços Públicos.
Indica-se enviar à SEHAB, a SMSUB e a Subprefeitura.
Responsável
Conforme análise técnica da Coordenadoria de Serviços e Obras – CSO desta Secretaria Municipal das Subprefeituras, tal ação já encontra-se prevista no
planejamento da Subprefeitura de São Mateus.
Em razão disso, indicamos o encaminhamento para aquela Subprefeitura.
Responsável
A proposta apresenta viabilidade técnica para a execução dos serviços de pavimentação e drenagem, considerando as condições atuais da via e a necessidade de melhoria da mobilidade, acessibilidade, escoamento das águas pluviais e infraestrutura urbana local.
Quanto à implantação de iluminação pública, recomenda-se a supressão deste item do escopo da proposta, por não se tratar de serviço de competência direta da Subprefeitura, permanecendo os serviços de pavimentação e drenagem, compatíveis com as atribuições desta Coordenadoria.
Ressalta-se que eventual situação de loteamento precário ou irregular não constitui, por si só, impedimento à análise da possibilidade de execução de serviços de adequação da via. Nesse sentido, a Lei Municipal nº 17.594/2021 prevê a realização de serviços de zeladoria, regularização e adequação de ruas pelas Subprefeituras e pela Prefeitura em loteamentos precários e irregulares, observadas as disposições do Plano Diretor Estratégico.
A eventual execução da intervenção deverá, contudo, ficar condicionada à confirmação da situação da via e à verificação, pelos órgãos competentes, das condições fundiárias, urbanísticas, ambientais, de risco, de oficialidade do logradouro e demais requisitos técnicos e administrativos aplicáveis ao local.
Conclusão: Viável, com ressalva quanto à supressão do item referente à iluminação pública e condicionada às verificações técnicas e administrativas pertinentes para a execução da intervenção.
Execução dos serviços de pavimentação e drenagem na Rua Folclore Infantil, no trecho definido tecnicamente para a intervenção.
Viável, com ressalva quanto à supressão do item referente à iluminação pública e condicionada às verificações técnicas e administrativas pertinentes para a execução da intervenção.
Rua de terra, local com descarte irregular de lixo e entulho, moradores precisam passar em meio a ratos e lixo em rua com cep. Sem iluminação, o que coloca em risco a segurança de todos.