Javascript não suportado 2880. Asfaltar, drenar e iluminar a Rua Folclore Infantil
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2880. Asfaltar, drenar e iluminar a Rua Folclore Infantil

Compromisso

SUB-SM: Executar os serviços de pavimentação e drenagem, considerando as condições atuais da via e a necessidade de melhoria da mobilidade, acessibilidade, escoamento das águas pluviais e infraestrutura urbana local, com supressão do item referente à iluminação pública do escopo da proposta, por não se tratar de serviço de competência direta da Subprefeitura, permanecendo os serviços compatíveis com as atribuições desta Coordenadoria, observadas as disposições da Lei Municipal nº 17.594/2021 e do Plano Diretor Estratégico, e condicionada a eventual execução da intervenção à confirmação da situação da via e à verificação, pelos órgãos competentes, das condições fundiárias, urbanísticas, ambientais, de risco, de oficialidade do logradouro e demais requisitos técnicos e administrativos aplicáveis ao local.

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Selma Carvalho da Silva Selma Carvalho da Silva  •  15/05/2026  •  São Mateus  •  Código da proposta: 2880

ASFALTO, DRENAGEM E ILUMINAÇÃO   

Venho em nome dos moradores do jardim Maria Lídia-Iguatemi, pedir asfalto com drenagem e iluminação para a Rua Folclore Infantil desde a rua Domingos de Mendonça até a av Ragueb Chofhi, metade da rua já tinha asfalto, mas foi deteriorado pelo excesso de caminhões pesados , a outra metade continua de terra a quarentena anos , o local está virando ponto de decarte irregular de lixo e entulho, dificultando a passagem, por ser uma rua com regula e com CEP 08370-450 , solicito a atenção urgente pois já sofremos muito com alagamentos no local e piora muito com o descarte irregular de lixo. 


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  • Selma Carvalho da Silva

    Rua de terra, local com descarte irregular de lixo e entulho, moradores precisam passar em meio a ratos e lixo em rua com cep. Sem iluminação, o que coloca em risco a segurança de todos.

    Nenhuma resposta

      Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

      Responsável

      Secretaria de Governo Municipal (SPRegula)

      • Competência:

        Não compete ao órgão.

        A proposta não se enquadra nas competências predominantes da SP Regula. O objeto principal refere-se à execução de obras de infraestrutura urbana, incluindo pavimentação asfáltica e drenagem de vias públicas, atribuições afetas aos órgãos municipais competentes de infraestrutura e obras. Embora a proposta contemple melhoria da iluminação pública, esta constitui elemento acessório em relação ao objeto principal. Adicionalmente, as demandas relacionadas ao descarte irregular de resíduos em via pública inserem-se no âmbito dos serviços indivisíveis de limpeza urbana e da fiscalização de posturas municipais, competências atualmente exercidas pela Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), nos termos do Decreto Municipal nº 60.941/2021.

        Não foram solicitadas ações enquadradas nos escopos dos contratos de de saneamento ambiental e iluminação pública desta Agência Reguladora de Serviços Públicos.

        Indica-se enviar à SEHAB, a SMSUB e a Subprefeitura.

      • Análise de viabilidade técnica

        Não definida
      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Não definida
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

      Responsável

      Secretaria Municipal das Subprefeituras

      • Competência:

        Não compete ao órgão.

        Conforme análise técnica da Coordenadoria de Serviços e Obras – CSO desta Secretaria Municipal das Subprefeituras, tal ação já encontra-se prevista no
        planejamento da Subprefeitura de São Mateus.

        Em razão disso, indicamos o encaminhamento para aquela Subprefeitura.

      • Análise de viabilidade técnica

        Não definida
      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Não definida
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

      Responsável

      Subprefeitura São Mateus

      • Competência:

        Compete ao órgão.
      • Análise de viabilidade técnica

        Viável

        A proposta apresenta viabilidade técnica para a execução dos serviços de pavimentação e drenagem, considerando as condições atuais da via e a necessidade de melhoria da mobilidade, acessibilidade, escoamento das águas pluviais e infraestrutura urbana local.

        Quanto à implantação de iluminação pública, recomenda-se a supressão deste item do escopo da proposta, por não se tratar de serviço de competência direta da Subprefeitura, permanecendo os serviços de pavimentação e drenagem, compatíveis com as atribuições desta Coordenadoria.

        Ressalta-se que eventual situação de loteamento precário ou irregular não constitui, por si só, impedimento à análise da possibilidade de execução de serviços de adequação da via. Nesse sentido, a Lei Municipal nº 17.594/2021 prevê a realização de serviços de zeladoria, regularização e adequação de ruas pelas Subprefeituras e pela Prefeitura em loteamentos precários e irregulares, observadas as disposições do Plano Diretor Estratégico.

        A eventual execução da intervenção deverá, contudo, ficar condicionada à confirmação da situação da via e à verificação, pelos órgãos competentes, das condições fundiárias, urbanísticas, ambientais, de risco, de oficialidade do logradouro e demais requisitos técnicos e administrativos aplicáveis ao local.

        Conclusão: Viável, com ressalva quanto à supressão do item referente à iluminação pública e condicionada às verificações técnicas e administrativas pertinentes para a execução da intervenção.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Viável Viável com recursos do Orçamento Cidadão R$2.780.000,00
      • Dados Complementares

        Não se aplica. Não se aplica.
      • Viabilidade final

        Viável

        Execução dos serviços de pavimentação e drenagem na Rua Folclore Infantil, no trecho definido tecnicamente para a intervenção.

        Viável, com ressalva quanto à supressão do item referente à iluminação pública e condicionada às verificações técnicas e administrativas pertinentes para a execução da intervenção.

      • Anexos

        Imagem: Rua_Folclore_Infantil.jpg


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