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15/05/2026
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São Mateus
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Código da proposta: 2888
Proposta: Pavimentação, Asfaltamento e Iluminação da Rua Dom Mateus de Abreu Pereira A presente proposta solicita a realização de obras de pavimentação asfáltica, melhorias na drenagem e implantação de iluminação pública na Rua Dom Mateus de Abreu Pereira, localizada em área de grande circulação de moradores e acesso direto a equipamentos educacionais da região. Atualmente, a via encontra-se em condições precárias, com muitos buracos, trechos de difícil acesso e ausência de infraestrutura adequada para circulação segura de pedestres e veículos. A situação impacta diretamente mães, crianças e responsáveis que utilizam diariamente o trajeto para acesso à creche da região, especialmente em períodos de chuva, quando o local se torna ainda mais perigoso e inacessível. Muitas famílias acabam sendo obrigadas a realizar caminhos muito mais longos para evitar o trecho comprometido, aumentando o tempo de deslocamento e os riscos durante o percurso. Além disso, a falta de iluminação adequada gera insegurança para moradores e usuários da via, principalmente nos horários de entrada e saída escolar. A melhoria da Rua Dom Mateus de Abreu Pereira também contribuirá significativamente para a mobilidade urbana local, reduzindo o impacto no trânsito intenso da via principal do bairro, que atualmente sofre grande sobrecarga nos horários escolares e de pico. A execução desta obra proporcionará: Mais segurança para crianças, famílias e pedestres; Melhor acesso à creche e aos serviços locais; Redução de riscos de acidentes; Melhoria da mobilidade urbana; Valorização da região; Mais dignidade e qualidade de vida para os moradores. Trata-se de uma demanda urgente e necessária para garantir acessibilidade, segurança e melhores condições de circulação para toda a comunidade.
Responsável
Conforme manifestação técnica da Coordenadoria de Serviços e Obras – CSO desta Secretaria Municipal das Subprefeituras, tal proposta já encontra-se prevista no planejamento daquela Coordenadoria, havendo processo de contratação em andamento.
Conforme manifestação técnica da Coordenadoria de Serviços e Obras – CSO desta Secretaria Municipal das Subprefeituras, tal proposta já encontra-se prevista no planejamento daquela Coordenadoria, havendo processo de contratação em andamento.
Conforme manifestação técnica da Coordenadoria de Serviços e Obras – CSO desta Secretaria Municipal das Subprefeituras, tal proposta já encontra-se prevista no planejamento daquela Coordenadoria, havendo processo de contratação em andamento.
Dessa forma, manifestamos a inviabilidade da proposta como compromisso no Orçamento Cidadão.
Responsável
Pudemos observar que há trechos da Rua Dom Mateus de Abreu Pereira, onde faltam pontos de iluminação pública, a Gerência de Iluminação Pública da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo assumirá o compromisso de provocar a concessionária responsável pela Rede Municipal de Iluminação Pública a cumprir com as normativas contratuais do Contrato de Concessão nº 003/SMSO/2018 quanto à ampliacção da Rede Municipal de Iluminação Pública.
Conforme o Contrato de Concessão nº 003/SMSO/2018, normativo da Parceria Público-Privada da Iluminação Pública, é um dos encargos da concessionária a realização integral de projetos de ampliação da Rede Municipal de Iluminação Pública.
A Gerência de Iluminação Pública da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo assumirá o compromisso de provocar a concessionária responsável pela Rede Municipal de Iluminação Pública a cumprir com as normativas contratuais do Contrato de Concessão nº 003/SMSO/2018 quanto à ampliacção da Rede Municipal de Iluminação Pública.
Número SEI: 6077.2026/0000379-0
Responsável
A proposta apresenta viabilidade técnica para a execução dos serviços de pavimentação e drenagem, considerando as condições atuais da via e a necessidade de melhoria da mobilidade, acessibilidade e infraestrutura urbana local.
Quanto à implantação de iluminação pública, recomenda-se a supressão deste item do escopo da proposta, por não se tratar de serviço de competência direta da Subprefeitura, permanecendo os serviços de pavimentação e drenagem, compatíveis com as atribuições desta Coordenadoria.
Ressalta-se que eventual situação de loteamento precário ou irregular não constitui, por si só, impedimento à análise da possibilidade de execução de serviços de adequação da via. Nesse sentido, a Lei Municipal nº 17.594/2021 prevê a realização de serviços de zeladoria, regularização e adequação de ruas pelas Subprefeituras e pela Prefeitura em loteamentos precários e irregulares, observadas as disposições do Plano Diretor Estratégico.
A eventual execução da intervenção deverá, contudo, ficar condicionada à confirmação da situação da via e à verificação, pelos órgãos competentes, das condições fundiárias, urbanísticas, ambientais, de risco, de oficialidade do logradouro e demais requisitos técnicos e administrativos aplicáveis ao local.
Conclusão: Viável, com ressalva quanto à supressão do item referente à iluminação pública e condicionada às verificações técnicas e administrativas pertinentes para a execução da intervenção.
Execução dos serviços de pavimentação e drenagem na Rua Dom Mateus de Abreu Pereira, no trecho definido tecnicamente para a intervenção.
Viável, com ressalva quanto à supressão do item referente à iluminação pública e condicionada às verificações técnicas e administrativas pertinentes para a execução da intervenção.