Javascript não suportado 2888. Pavimentar, drenar e iluminar a Rua Dom Mateus de Abreu Pereira
Início
Voltar

2888. Pavimentar, drenar e iluminar a Rua Dom Mateus de Abreu Pereira

Compromisso

1. SUB-SM: Executar os serviços de pavimentação e drenagem na Rua Dom Mateus de Abreu Pereira, no trecho definido tecnicamente para a intervenção, condicionados à confirmação da situação da via e à verificação, pelos órgãos competentes, das condições fundiárias, urbanísticas, ambientais, de risco, de oficialidade do logradouro e demais requisitos técnicos e administrativos aplicáveis ao local. VALOR: R$ 3.140.000,00. //

2. SPREGULA: A Gerência de Iluminação Pública da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo assumirá o compromisso de provocar a concessionária responsável pela Rede Municipal de Iluminação Pública a cumprir com as normativas contratuais do Contrato de Concessão nº 003/SMSO/2018 quanto à ampliação da Rede Municipal de Iluminação Pública. VALOR: Recursos Próprios.


Rosane Monteiro de Pinho Rosane Monteiro de Pinho  •  15/05/2026  •  São Mateus  •  Código da proposta: 2888

Proposta: Pavimentação, Asfaltamento e Iluminação da Rua Dom Mateus de Abreu Pereira A presente proposta solicita a realização de obras de pavimentação asfáltica, melhorias na drenagem e implantação de iluminação pública na Rua Dom Mateus de Abreu Pereira, localizada em área de grande circulação de moradores e acesso direto a equipamentos educacionais da região. Atualmente, a via encontra-se em condições precárias, com muitos buracos, trechos de difícil acesso e ausência de infraestrutura adequada para circulação segura de pedestres e veículos. A situação impacta diretamente mães, crianças e responsáveis que utilizam diariamente o trajeto para acesso à creche da região, especialmente em períodos de chuva, quando o local se torna ainda mais perigoso e inacessível. Muitas famílias acabam sendo obrigadas a realizar caminhos muito mais longos para evitar o trecho comprometido, aumentando o tempo de deslocamento e os riscos durante o percurso. Além disso, a falta de iluminação adequada gera insegurança para moradores e usuários da via, principalmente nos horários de entrada e saída escolar. A melhoria da Rua Dom Mateus de Abreu Pereira também contribuirá significativamente para a mobilidade urbana local, reduzindo o impacto no trânsito intenso da via principal do bairro, que atualmente sofre grande sobrecarga nos horários escolares e de pico. A execução desta obra proporcionará: Mais segurança para crianças, famílias e pedestres; Melhor acesso à creche e aos serviços locais; Redução de riscos de acidentes; Melhoria da mobilidade urbana; Valorização da região; Mais dignidade e qualidade de vida para os moradores. Trata-se de uma demanda urgente e necessária para garantir acessibilidade, segurança e melhores condições de circulação para toda a comunidade.

Documentos (1)


Você precisa acessar sua acessar sua conta ou se registrar nova conta para fazer um comentário

      Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

      Responsável

      Secretaria Municipal das Subprefeituras

      • Competência:

        Compete ao órgão.
      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        Conforme manifestação técnica da Coordenadoria de Serviços e Obras – CSO desta Secretaria Municipal das Subprefeituras, tal proposta já encontra-se prevista no planejamento daquela Coordenadoria, havendo processo de contratação em andamento.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Viável Viável com recursos próprios

        Conforme manifestação técnica da Coordenadoria de Serviços e Obras – CSO desta Secretaria Municipal das Subprefeituras, tal proposta já encontra-se prevista no planejamento daquela Coordenadoria, havendo processo de contratação em andamento.

      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

        Conforme manifestação técnica da Coordenadoria de Serviços e Obras – CSO desta Secretaria Municipal das Subprefeituras, tal proposta já encontra-se prevista no planejamento daquela Coordenadoria, havendo processo de contratação em andamento.

        Dessa forma, manifestamos a inviabilidade da proposta como compromisso no Orçamento Cidadão.

      Responsável

      Secretaria de Governo Municipal (SPRegula)

      • Competência:

        Compete ao órgão.
      • Análise de viabilidade técnica

        Viável

        Pudemos observar que há trechos da Rua Dom Mateus de Abreu Pereira, onde faltam pontos de iluminação pública, a Gerência de Iluminação Pública da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo assumirá o compromisso de provocar a concessionária responsável pela Rede Municipal de Iluminação Pública a cumprir com as normativas contratuais do Contrato de Concessão nº 003/SMSO/2018 quanto à ampliacção da Rede Municipal de Iluminação Pública.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Viável Viável com recursos próprios

        Conforme o Contrato de Concessão nº 003/SMSO/2018, normativo da Parceria Público-Privada da Iluminação Pública, é um dos encargos da concessionária a realização integral de projetos de ampliação da Rede Municipal de Iluminação Pública.

      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Viável

        A Gerência de Iluminação Pública da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo assumirá o compromisso de provocar a concessionária responsável pela Rede Municipal de Iluminação Pública a cumprir com as normativas contratuais do Contrato de Concessão nº 003/SMSO/2018 quanto à ampliacção da Rede Municipal de Iluminação Pública.

      • Códigos da proposta

        Número SEI: 6077.2026/0000379-0

      Responsável

      Subprefeitura São Mateus

      • Competência:

        Compete ao órgão.
      • Análise de viabilidade técnica

        Viável

        A proposta apresenta viabilidade técnica para a execução dos serviços de pavimentação e drenagem, considerando as condições atuais da via e a necessidade de melhoria da mobilidade, acessibilidade e infraestrutura urbana local.

        Quanto à implantação de iluminação pública, recomenda-se a supressão deste item do escopo da proposta, por não se tratar de serviço de competência direta da Subprefeitura, permanecendo os serviços de pavimentação e drenagem, compatíveis com as atribuições desta Coordenadoria.

        Ressalta-se que eventual situação de loteamento precário ou irregular não constitui, por si só, impedimento à análise da possibilidade de execução de serviços de adequação da via. Nesse sentido, a Lei Municipal nº 17.594/2021 prevê a realização de serviços de zeladoria, regularização e adequação de ruas pelas Subprefeituras e pela Prefeitura em loteamentos precários e irregulares, observadas as disposições do Plano Diretor Estratégico.

        A eventual execução da intervenção deverá, contudo, ficar condicionada à confirmação da situação da via e à verificação, pelos órgãos competentes, das condições fundiárias, urbanísticas, ambientais, de risco, de oficialidade do logradouro e demais requisitos técnicos e administrativos aplicáveis ao local.

        Conclusão: Viável, com ressalva quanto à supressão do item referente à iluminação pública e condicionada às verificações técnicas e administrativas pertinentes para a execução da intervenção.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Viável Viável com recursos do Orçamento Cidadão R$3.140.000,00
      • Dados Complementares

        Não se aplica. Não se aplica.
      • Viabilidade final

        Viável

        Execução dos serviços de pavimentação e drenagem na Rua Dom Mateus de Abreu Pereira, no trecho definido tecnicamente para a intervenção.

        Viável, com ressalva quanto à supressão do item referente à iluminação pública e condicionada às verificações técnicas e administrativas pertinentes para a execução da intervenção.

      Não há nenhum recurso
    Não há etapas definidas
    Voltar ao topo