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15/05/2026
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Freguesia/Brasilândia
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Código da proposta: 2917
Proposta de execução de obras de drenagem urbana, implantação de guias, sarjetas e adequação de passeio público na Rua Santana do Araçuaí, no entorno do CEI Jardim Guarani, com o objetivo de melhorar o escoamento das águas pluviais, ampliar a segurança de pedestres e garantir mais acessibilidade para alunos, famílias e moradores da região.
A intervenção contribuirá para a redução de pontos de alagamento, preservação da via, melhoria da mobilidade urbana e valorização do entorno, promovendo mais qualidade de vida e infraestrutura adequada para a comunidade local.
Responsável
Resposta SEI Encaminhamento 161772309:
No âmbito das análises de viabilidade técnica e orçamentária das propostas apresentadas ao Programa Orçamento Cidadão 2026, esta Coordenadoria procedeu à avaliação de todas as propostas encaminhadas para análise, inclusive da Proposta nº 2917 – Implantar drenagem, guias, sarjetas e passeios na Rua Santana do Araçuaí, constante da planilha integrante dos presentes autos.
Após vistoria técnica realizada no local, concluiu-se que a intervenção mostra-se tecnicamente e orçamentariamente viável. Contudo, considerando que a solução proposta contempla, além da implantação do sistema de drenagem, a execução de pavimentação integral da via, esta Coordenadoria entendeu pertinente submeter a matéria à apreciação da Assessoria Jurídica, diante da dúvida quanto à competência administrativa desta Subprefeitura para a execução da obra.
Em manifestação (161772013), a Assessoria Jurídica concluiu que não identificou fundamento normativo que permita afirmar a competência desta Subprefeitura para a execução integral da intervenção, ressaltando que a legislação do Programa Orçamento Cidadão não altera a repartição de competências entre os órgãos da Administração Municipal. Ao final, recomendou o encaminhamento da matéria à Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, para manifestação quanto à competência administrativa e definição do órgão responsável por eventual execução da obra.
Registra-se, entretanto, que a referida proposta não consta entre aquelas disponibilizadas para análise na plataforma Participe+, embora tenha sido encaminhada a esta Coordenadoria por meio da planilha constante dos autos (160110535). Em razão dessa inconsistência, não foi possível registrar na plataforma eletrônica o resultado da análise técnica nem a recomendação decorrente da manifestação da Assessoria Jurídica, motivo pelo qual se promove o presente registro nos autos, para fins de documentação, transparência e preservação do histórico processual.
Resposta e-mail 21/09/2026
Prezado(a) Sr.(a) Responsável,
ASSUNTO: Proposta nº 2917 – Programa Orçamento Cidadão – Reavaliação da competência administrativa.
Trata-se de reavaliação da manifestação desta Assessoria Jurídica acerca da Proposta nº 2917, que contempla a implantação de drenagem, guias, sarjetas, passeios públicos e pavimentação integral da Rua Santana do Araçuaí, no entorno do CEI Jardim Guarani.
Em manifestação anterior, diante da dúvida quanto à competência administrativa para execução integral da intervenção, recomendou-se a submissão da questão à Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB.
Em resposta, a Coordenadoria de Serviços e Obras – CSO/SMSUB entendeu que os serviços previstos na proposta integram as atribuições das Subprefeituras, com fundamento no art. 1º, incisos II, III, IV e V, do Decreto Municipal nº 42.239/2002.
Considerando a manifestação apresentada, verifica-se, contudo, que a análise do art. 1º do referido Decreto deve ser realizada em conjunto com os dispositivos que lhe são subsequentes, especialmente o art. 3º, segundo o qual caberia a cada Secretaria Municipal, em sua área de competência, expedir os atos internos necessários à transferência das atividades previstas naquele dispositivo, inclusive quanto ao fornecimento das informações técnicas necessárias à orientação dos responsáveis.
Nesse sentido, e apenas para fins de adequada definição da competência administrativa aplicável ao caso concreto, entende-se pertinente esclarecer se houve a edição de ato interno específico que tenha efetivado a transferência às Subprefeituras da execução dos serviços de pavimentação integral de vias, nos termos previstos no art. 3º do Decreto nº 42.239/2002.
A dúvida mostra-se relevante também porque, posteriormente, foi editado o Decreto Municipal nº 50.917/2009, que passou a disciplinar especificamente as demandas relacionadas à pavimentação de vias de tráfego local, matéria que permaneceu objeto de regulamentação posterior.
Assim, considerando a manifestação da CSO/SMSUB e visando apenas conferir segurança jurídica ao prosseguimento da Proposta nº 2917, entende-se necessária a indicação, se existente, do ato interno previsto no art. 3º do Decreto nº 42.239/2002 que tenha formalizado a transferência às Subprefeituras da atribuição para execução de pavimentação integral de vias ou, alternativamente, do fundamento normativo atualmente adotado pela Pasta para reconhecer essa competência.
Com esse esclarecimento, será possível proceder à reavaliação conclusiva quanto à execução da proposta no âmbito desta Subprefeitura.
É a manifestação, s.m.j.
Shirley Rodrigues Munhoz
Responsável
Trata-se da Proposta nº 2917 ("Implantar drenagem, guias e sarjetas na Rua Santana do Araçuaí"), encaminhada a esta Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB para manifestação quanto à competência administrativa de execução, tendo em vista o parecer da Assessoria Jurídica da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia (doc. SEI 161772013).
Consultada, a Coordenadoria de Serviços e Obras – CSO desta SMSUB manifestou-se nos seguintes termos:
Em atenção à manifestação apresentada, esta Coordenadoria registra que o objeto da Proposta nº 2917 contempla serviços de drenagem superficial, implantação de guias e sarjetas, pavimentação e adequação de passeio público, atividades previstas no rol de atribuições das Subprefeituras, conforme art. 1º, incisos II, III, IV e V, do Decreto nº 42.239/2002.
Dessa forma, solicita-se a essa Subprefeitura a reavaliação quanto à possibilidade de execução da proposta no âmbito de suas atribuições, indicando, caso entenda haver algum serviço que extrapole sua competência, a respectiva justificativa.
Diante do exposto acima pela área técnica, solicitamos a reavaliação da Subprefeitura em questão.