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15/05/2026
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Freguesia/Brasilândia
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Código da proposta: 2917
Proposta de execução de obras de drenagem urbana, implantação de guias, sarjetas e adequação de passeio público na Rua Santana do Araçuaí, no entorno do CEI Jardim Guarani, com o objetivo de melhorar o escoamento das águas pluviais, ampliar a segurança de pedestres e garantir mais acessibilidade para alunos, famílias e moradores da região.
A intervenção contribuirá para a redução de pontos de alagamento, preservação da via, melhoria da mobilidade urbana e valorização do entorno, promovendo mais qualidade de vida e infraestrutura adequada para a comunidade local.
Responsável
No âmbito das análises de viabilidade técnica e orçamentária das propostas apresentadas ao Programa Orçamento Cidadão 2026, esta Coordenadoria procedeu à avaliação de todas as propostas encaminhadas para análise, inclusive da Proposta nº 2917 – Implantar drenagem, guias, sarjetas e passeios na Rua Santana do Araçuaí, constante da planilha integrante dos presentes autos.
Após vistoria técnica realizada no local, concluiu-se que a intervenção mostra-se tecnicamente e orçamentariamente viável. Contudo, considerando que a solução proposta contempla, além da implantação do sistema de drenagem, a execução de pavimentação integral da via, esta Coordenadoria entendeu pertinente submeter a matéria à apreciação da Assessoria Jurídica, diante da dúvida quanto à competência administrativa desta Subprefeitura para a execução da obra.
Em manifestação (161772013), a Assessoria Jurídica concluiu que não identificou fundamento normativo que permita afirmar a competência desta Subprefeitura para a execução integral da intervenção, ressaltando que a legislação do Programa Orçamento Cidadão não altera a repartição de competências entre os órgãos da Administração Municipal. Ao final, recomendou o encaminhamento da matéria à Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, para manifestação quanto à competência administrativa e definição do órgão responsável por eventual execução da obra.
Registra-se, entretanto, que a referida proposta não consta entre aquelas disponibilizadas para análise na plataforma Participe+, embora tenha sido encaminhada a esta Coordenadoria por meio da planilha constante dos autos (160110535). Em razão dessa inconsistência, não foi possível registrar na plataforma eletrônica o resultado da análise técnica nem a recomendação decorrente da manifestação da Assessoria Jurídica, motivo pelo qual se promove o presente registro nos autos, para fins de documentação, transparência e preservação do histórico processual.