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15/05/2026
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Penha
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Código da proposta: 2928
Proposta: Implantação de quadra poliesportiva ou espaço de lazer nas proximidades da Av. Engenheiro João Baptista de Arruda, altura do nº 239
Solicitamos, por meio do Orçamento Cidadão, a implantação de uma quadra poliesportiva ou espaço público de lazer na área localizada nas proximidades da Av. Engenheiro João Baptista de Arruda, altura do nº 239, com o objetivo de oferecer à comunidade um local adequado para práticas esportivas, recreação e convivência social.
A região apresenta carência de espaços públicos voltados ao lazer e à prática esportiva, especialmente para crianças, adolescentes e jovens, que necessitam de ambientes seguros e estruturados para atividades que promovam saúde, integração social e ocupação positiva do território.
A proposta contempla a implantação de estrutura que poderá incluir:
• Quadra poliesportiva para atividades esportivas e recreativas; • Espaço de convivência e lazer para famílias; • Instalação de iluminação adequada; • Bancos e área de permanência; • Paisagismo e urbanização do entorno; • Equipamentos de ginástica ou recreação, conforme viabilidade técnica.
Responsável
No âmbito da iluminação pública, o contrato nº 003/SMSO/2018 rege o objeto, definido na clausula 5ª como a modernização, otimização, expansão, manutenção e controle remoto da Rede Municipal de Iluminação Pública, sendo suas especificidades técnicas regidas pelo documento técnico ABNT NBR-5101 – Iluminação Viária, segundo a norma técnica as vias são definidas como superfícies por onde transitam veículos pessoas e animais, compreendendo pista, calçada, acostamento, ilha e canteiro central. De tal maneira a iluminação esportiva, regulamentada pela ABNT NBR ISO/CIE 8995-1 não está amparada pelo escopo do contrato gerido pela Gerência de Iluminação Pública da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, visto que para este tipo de iluminação atender as normas é necessário o uso de fontes de luz posicionadas de maneira a respeitar parâmetros ergonômicos visuais que fogem do objeto do contrato de concessão.
Não foram solicitadas ações enquadradas nos escopos dos contratos de de saneamento ambiental e iluminação pública desta Agência Reguladora de Serviços Públicos.
Indica-se enviar à Subprefeitura.
Responsável
A meta está com o endereço equivocado,A Subprefeitura não consegue instalar uma quadra poliesportiva na Av. Engenheiro João Baptista Aranha (altura do nº 200) (ENDEREÇO CORRETO) devido a três impasses estruturais: o espaço é um canteiro central com tráfego local, o corte das árvores é ambientalmente restrito e a área já tem destinação pública para infraestrutura de zeladoria.Vocação e Destinação do Espaço: O local funciona como base operacional para os consórcios de limpeza urbana do município (vinculados à AMLURB). O canteiro central organiza caçambas estacionárias, servindo como ponto de apoio para o descarte de resíduos, varrição e a Operação Cata-Bagulho. Proteção da Arborização: Canteiros centrais com muitas árvores maduras não podem ter sua vegetação suprimida. A legislação ambiental da cidade é rigorosa contra o desmatamento, e as raízes ou copas impediriam as demarcações exigidas por uma quadra poliesportiva oficial.Segurança Viária e Espaço: O projeto é inviável porque a instalação de uma quadra exige áreas maiores (recuos de segurança) e fechamento (grades ou alambrados), o que causaria acidentes e isolaria fisicamente o canteiro central do tráfego da avenida.