Javascript não suportado 2957. Implantar galpão de reciclagem e mini ecoponto no Campo Limpo
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2957. Implantar galpão de reciclagem e mini ecoponto no Campo Limpo

Compromisso

SUB-CL: Construir equipamento para recebimento de reciclagem, definindo seu local, e executar a obra observando as normas técnicas da ABNT, a legislação urbanística e ambiental vigente, as exigências dos órgãos competentes, bem como os requisitos de acessibilidade, segurança, sustentabilidade, eficiência energética, gerenciamento de resíduos da construção civil e demais condicionantes aplicáveis ao empreendimento.


Rosangela Vieira de Souza Rosangela Vieira de Souza  •  15/05/2026  •  Campo Limpo  •  Código da proposta: 2957

IMPLANTAÇÃO DE GALPÃO DE USO COMPARTILHADO PARA RECICLAGEM PARA CATADORES E MINI ECOPONTO - SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO

Implantar galpão de uso compartilhado para catadores e trabalhadores da reciclagem próximo às  Ruas: Clemente Rocha, Caraíva, Canto do Rio Verde e Atucupé, destinado à triagem, separação,armazenamento e operacionalização da coleta seletiva de materiais recicláveis, integrado à implantação de mini ecoponto para recebimento de pequenos volumes de resíduos. Nessas regiões, há grande atuação de catadores realizando o trabalho de separação e triagem em vias públicas.utilizam ruas e calçadas para realização da triagem dos materiais, situação que contribui para proliferação de animais, acúmulo irregular de resíduos e impactos nas condições urbanas e sanitárias da região.e risco aos catadores.

A proposta visa definir local centralizado e adequado para atuação dos catadores da região, possibilitando que as atividades de separação, triagem e armazenamento dos materiais recicláveis deixem de ser realizadas em vias públicas e passem a ocorrer em espaço estruturado e apropriado para esta finalidade, permitindo também que os trabalhadores atuem em rede e de forma articulada com cooperativas de reciclagem.

Também se faz necessário definir modelo de funcionamento, gestão e operacionalização do espaço compartilhado, garantindo organização da atividade, regras de utilização, destinação ambientalmente adequada dos resíduos e integração dos catadores.


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      Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

      Responsável

      Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

      • Competência:

        Não compete ao órgão.

        Ressalta-se que o Programa SP Coopera tem por finalidade fortalecer o cooperativismo no âmbito municipal, nos termos do Decreto Municipal nº 59.501, de 8 de junho de 2020. Entre seus objetivos, destacam-se o incentivo à constituição de cooperativas no Município de São Paulo, o fortalecimento dessas organizações e o estímulo à autogestão, por meio de ações que promovam sua sustentabilidade, autonomia e capacidade de desenvolvimento.

        Contudo, o escopo de atuação do Programa não contempla ações voltadas à construção, reforma, adequação ou estruturação de espaços físicos.

        Dessa forma, a solicitação apresentada mostra-se inviável no âmbito desta Pasta, uma vez que o objeto do pleito não se insere nas competências institucionais da Secretaria nem nas atribuições do Programa SP Coopera. Ademais, a gestão dos Ecopontos é de competência da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), nos termos da Portaria SMSUB nº 8, de 22 de janeiro de 2024.

      • Análise de viabilidade técnica

        Não definida
      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Não definida
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

      Responsável

      Subprefeitura Campo Limpo

      • Competência:

        Compete ao órgão.
      • Análise de viabilidade técnica

        Viável

        Com base nas informações técnicas disponíveis e na documentação que instrui o processo, verificou-se que a intervenção proposta é compatível com a finalidade pública pretendida e atende ao interesse coletivo.

        A área destinada à implantação da obra apresenta condições técnicas favoráveis, dispondo de acesso adequado e infraestrutura urbana compatível ou passível de adequação, não sendo identificados impedimentos técnicos que inviabilizem sua execução.

        A execução da obra deverá ser precedida da construção de equipamento para recebimentos de reciclagem, definir o local  , observando-se as normas técnicas da ABNT, a legislação urbanística e ambiental vigente e as exigências dos órgãos competentes.

        Também deverão ser observados os requisitos de acessibilidade, segurança, sustentabilidade, eficiência energética, gerenciamento de resíduos da construção civil e demais condicionantes aplicáveis ao empreendimento.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Viável Viável com recursos do Orçamento Cidadão

        Quanto aos impactos no planejamento do órgão, entende-se que a execução da proposta não compromete significativamente os exercícios subsequentes, uma vez que os custos concentram-se predominantemente na fase de implantação. Eventuais despesas futuras restringem-se às atividades rotineiras de operação, conservação e manutenção do equipamento público, as quais poderão ser absorvidas pelo planejamento orçamentário anual da unidade responsável.

        Dessa forma, sob o aspecto orçamentário, esta Coordenadoria manifesta-se favoravelmente à viabilidade da proposta, ressalvada a necessidade de confirmação da disponibilidade de crédito orçamentário no momento da execução, bem como da observância das normas da Lei nº 14.133/2021, da Lei de Responsabilidade Fiscal e das demais disposições legais aplicáveis.

        R$900.000,00
      • Dados Complementares

        Não se aplica. Não se aplica.
      • Viabilidade final

        Viável

        SMAE

      Responsável

      Secretaria de Governo Municipal (SPRegula)

      • Competência:

        Não compete ao órgão.

        O objeto principal envolve a implantação de infraestrutura física (galpão e mini ecoponto), definição de modelo de gestão do espaço e organização de catadores e cooperativas de reciclagem, matérias que envolvem competências de outros órgãos municipais. Nos termos da Portaria Conjunta SGM/SMDET/SVMA/SMSUB-SELIMP/SECLIMA/SP Regula nº 7/2023, as ações relacionadas à inclusão produtiva, organização e fortalecimento de cooperativas e catadores inserem-se especialmente no âmbito de atuação da SMDET.

        Não foram solicitadas ações enquadradas nos escopos dos contratos de de saneamento ambiental e iluminação pública desta Agência Reguladora de Serviços Públicos.

        Indica-se enviar à SMDET.

      • Análise de viabilidade técnica

        Não definida
      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Não definida
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

      Responsável

      Secretaria Municipal das Subprefeituras

      • Competência:

        Não compete ao órgão.

        O teor da proposta, de criação de cooperativas de reciclagem, é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET, de acordo com o Decreto Municipal 62.330/2023 e ratificado no Decreto Municipal 63.113/2024 (Art. 9º).

        Pela descrição da proposta, a menção a ecoponto parece ser apenas uma estrutura de recebimento de materiais nas cooperativas, sem equivalência com os equipamentos públicos geridos pela Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB.

      • Análise de viabilidade técnica

        Não definida
      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Não definida
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável
      Não há nenhum recurso
    Não há etapas definidas
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