Javascript não suportado 3077. Revitalizar a praça e a quadra da Rua Cardoso Moreira
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3077. Revitalizar a praça e a quadra da Rua Cardoso Moreira

Compromisso

SUB-CL: Revitalizar a quadra pública previamente à execução da obra, em área que apresenta condições técnicas favoráveis para implantação, com acesso adequado e infraestrutura urbana compatível ou passível de adequação, observando as normas técnicas da ABNT, a legislação urbanística e ambiental vigente e as exigências dos órgãos competentes.


silvae06 silvae06  •  15/05/2026  •  Campo Limpo  •  Código da proposta: 3077

Revitalização de praça e quadra poliesportiva e área de lazer em praça Praça na rua Cardoso Moreira x Avenida Andréia Pisane, Jardim Olinda, Campo Limpo. Local se encontra deteriorado, necessitando de pintura, manutenção, reforma playground. Campo Limpo. 

Documentos (1)


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      Responsável

      Subprefeitura Campo Limpo

      • Competência:

        Compete ao órgão.
      • Análise de viabilidade técnica

        Viável

        Com base nas informações técnicas disponíveis e na documentação que instrui o processo, verificou-se que a intervenção proposta é compatível com a finalidade pública pretendida e atende ao interesse coletivo.

        A área destinada à implantação da obra apresenta condições técnicas favoráveis, dispondo de acesso adequado e infraestrutura urbana compatível ou passível de adequação, não sendo identificados impedimentos técnicos que inviabilizem sua execução.

        A execução da obra deverá ser precedida da REVITALIZAÇÃO DA QUADRA PÚBLICA,   observando-se as normas técnicas da ABNT, a legislação urbanística e ambiental vigente e as exigências dos órgãos competentes.

        Também deverão ser observados os requisitos de acessibilidade, segurança, sustentabilidade, eficiência energética, gerenciamento de resíduos da construção civil e demais condicionantes aplicáveis ao empreendimento.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Viável Viável com recursos do Orçamento Cidadão

        Quanto aos impactos no planejamento do órgão, entende-se que a execução da proposta não compromete significativamente os exercícios subsequentes, uma vez que os custos concentram-se predominantemente na fase de implantação. 
        Dessa forma, sob o aspecto orçamentário, esta Coordenadoria manifesta-se favoravelmente à viabilidade da proposta, ressalvada a necessidade de confirmação da disponibilidade de crédito orçamentário no momento da execução, bem como da observância das normas da Lei nº 14.133/2021, da Lei de Responsabilidade Fiscal e das demais disposições legais aplicáveis.

        R$900.000,00
      • Dados Complementares

        Não se aplica. Não se aplica.
      • Viabilidade final

        Viável

        SMAE  E O  SEI

      Não há nenhum recurso
    Não há etapas definidas
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