•
15/05/2026
•
Penha
•
Código da proposta: 3208
Aos fundos do Centro Esportivo e de Lazer Luiz Martinez existe um "galpão" de bocha que não é aberto ao municípe e nem utilizado pela comunidade, o local poderia ser revitalizado para ser utilizado pela comunidade! O local poderia ser uma academia ao público.
O local não é aberto ao público
Responsável
A Secretaria de Esportes e Lazer (SEME) avaliou a presente proposta, que consiste na revitalização do espaço destinado à bocha no CE Luiz Martinez, localizado na Av. Governador Carvalho Pinto, 2 - Vila São Geraldo, São Paulo - SP, 03739-000, com vistas à implantação de uma academia a ser utilizada pela comunidade.
Em visita técnica in loco, constatou-se que o espaço de bocha permanece em efetiva utilização pela comunidade, especialmente pelo público idoso, que o utiliza como espaço de lazer e convívio social. Dessa forma, haveria a descaracterização do local para outra finalidade e acarretaria a supressão de um equipamento de lazer já consolidado e utilizado por esse grupo, o que não se mostra desejável do ponto de vista social.
Diante disso, buscou-se por espaço alternativo que pudesse comportar a proposta de academia, sem prejuízo às atividades já existentes. Contudo, todos os espaços internos do Centro Esportivo já se encontram em uso, inclusive havendo, no local, academia e área de ginástica com Aparelhos de Ginástica ao Ar Livre (ATIs) já instalados e em pleno funcionamento, atendendo a mesma finalidade pretendida pela proposta original.
Ademais, verificou-se, através do portal GEOSAMPA PRODAM, que a totalidade das áreas adjacentes ao Centro Esportivo Luiz Martinez integra o Parque Linear Tiquatira - Engenheiro Werner Eugenio Zulauf, unidade de conservação sob administração da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA/CGPABI/DGPU), não havendo, portanto, qualquer área disponível no entorno imediato que esteja sob gestão ou competência desta Secretaria.
Portanto diante do exposto, esta Secretaria conclui pela inviabilidade da execução da presente proposta considerando
(i) o uso efetivo do atual espaço de bocha pela comunidade idosa;
(ii) a inexistência de espaço disponível dentro do Centro Esportivo para a implantação da academia sem sobreposição a estruturas já existentes;
(iii) a impossibilidade de utilização das áreas adjacentes por integrarem parque linear sob competência da SVMA, esta Secretaria conclui pela inviabilidade da execução da presente proposta.
Ressalta-se, como ja dito anteriormente, já existe no local um espaço de academia com Aparelhos de Ginástica ao Ar Livre (ATIs) instalados, e que, caso seja de interesse da comunidade, a reforma desse espaço já existente seria tecnicamente possível. Entretanto, tal intervenção não se enquadra no escopo da presente proposta, razão pela qual esta pasta considerou inviável, podendo ser objeto de nova proposta em etapa posterior.
Cabe destacar, ainda, que eventual reforma do local contemplaria apenas a estrutura física existente, uma vez que os equipamentos de academia não constam nas planilhas de referência de preços da SIURB, sendo necessária cotação de mercado para sua composição de custo, o que oneraria significativamente o valor total e comprometeria a viabilidade da proposta dentro do orçamento disponível para cada subprefeitura no âmbito do programa.
Caso a comunidade necessite de um espaço alternativo fora dos liminets do Centro Esportivo para a implantação da academia, está pasta recomenda verificar a viabilidade junto à Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA).
Imagem: ÁREA PERIMENTRAL DO CENTRO ESPORTIVO
Documentos: