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15/05/2026
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Perus
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Código da proposta: 3216
Implantação de Ecoponto e Pátio de Compostagem no Bairro Sol Nascente
Destinação de Verba para projeto e obras de um Ecoponto padrão SMSUB no bairro Sol Nascente. O espaço terá caçambas para resíduos da construção civil (até $1\text{ m}^3$/dia), grandes objetos (móveis/podas), PEV para recicláveis/eletrônicos e área para compostagem de resíduos orgânicos e biodegradáveis residenciais.
Justificativa: O Sol Nascente sofre com pontos viciados de entulho em calçadas e córregos. A instalação deste equipamento público ataca diretamente três problemas graves na região:
Saúde Pública: Elimina criadouros do Aedes aegypti (Dengue) e a proliferação de roedores e escorpiões, reduzindo gastos na rede municipal de saúde.
Prevenção de Enchentes: Evita o descarte de materiais pesados que obstruem bueiros e assoreiam rios, diminuindo alagamentos históricos em Perus/Anhanguera.
Sustentabilidade: Reduz gastos com transporte de lixo até aterros. A compostagem gerará adubo para praças e hortas comunitárias locais, promovendo a educação ambiental na prática.
A ação é de competência do Município (Art. 30, V da CF) e substitui o custo recorrente e ineficaz de limpeza corretiva por uma solução definitiva de zeladoria urbana.
Responsável
A proposta não se enquadra nas competências predominantes da SP Regula. O objeto principal consiste na implantação de Ecoponto e pátio de compostagem, abrangendo projeto, implantação e gestão de equipamentos públicos destinados ao recebimento e manejo de resíduos sólidos. Nos termos do Decreto Municipal nº 60.941/2021, compete à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) promover a contratação, gestão e coordenação dos serviços de limpeza urbana, bem como a implantação e administração dos equipamentos públicos a eles vinculados.
Não foram solicitadas ações enquadradas nos escopos dos contratos de de saneamento ambiental e iluminação pública desta Agência Reguladora de Serviços Públicos.
Indica-se enviar à SMSUB.
Responsável
Não é possível o atendimento, pois na região as áreas públicas apresentam restrições, seja por constituírem áreas marginais de córregos (regida pelo Código Florestal – Lei Federal nº 12.651/2012) e/ou áreas verdes arborizadas e praças com equipamentos já instalados. Destacamos que as vias oficiais são atendidas pelo serviço Cata-Bagulho.
Inviável tecnicamente.