Javascript não suportado 3216. Implantar ecoponto e pátio de compostagem no Sol Nascente
Início
Voltar

3216. Implantar ecoponto e pátio de compostagem no Sol Nascente

Justificativa

Proposta considerada inviável vide pareceres técnicos encaminhados pelos órgãos responsáveis.


Willams Fernandes da Silva Willams Fernandes da Silva  •  15/05/2026  •  Perus  •  Código da proposta: 3216

Implantação de Ecoponto e Pátio de Compostagem no Bairro Sol Nascente

Destinação de Verba para projeto e obras de um Ecoponto padrão SMSUB no bairro Sol Nascente. O espaço terá caçambas para resíduos da construção civil (até $1\text{ m}^3$/dia), grandes objetos (móveis/podas), PEV para recicláveis/eletrônicos e área para compostagem de resíduos orgânicos e biodegradáveis residenciais.

Justificativa: O Sol Nascente sofre com pontos viciados de entulho em calçadas e córregos. A instalação deste equipamento público ataca diretamente três problemas graves na região:

  1. Saúde Pública: Elimina criadouros do Aedes aegypti (Dengue) e a proliferação de roedores e escorpiões, reduzindo gastos na rede municipal de saúde.

  2. Prevenção de Enchentes: Evita o descarte de materiais pesados que obstruem bueiros e assoreiam rios, diminuindo alagamentos históricos em Perus/Anhanguera.

  3. Sustentabilidade: Reduz gastos com transporte de lixo até aterros. A compostagem gerará adubo para praças e hortas comunitárias locais, promovendo a educação ambiental na prática.

A ação é de competência do Município (Art. 30, V da CF) e substitui o custo recorrente e ineficaz de limpeza corretiva por uma solução definitiva de zeladoria urbana.


Você precisa acessar sua acessar sua conta ou se registrar nova conta para fazer um comentário

      Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

      Responsável

      Secretaria de Governo Municipal (SPRegula)

      • Competência:

        Não compete ao órgão.

        A proposta não se enquadra nas competências predominantes da SP Regula. O objeto principal consiste na implantação de Ecoponto e pátio de compostagem, abrangendo projeto, implantação e gestão de equipamentos públicos destinados ao recebimento e manejo de resíduos sólidos. Nos termos do Decreto Municipal nº 60.941/2021, compete à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) promover a contratação, gestão e coordenação dos serviços de limpeza urbana, bem como a implantação e administração dos equipamentos públicos a eles vinculados.

        Não foram solicitadas ações enquadradas nos escopos dos contratos de de saneamento ambiental e iluminação pública desta Agência Reguladora de Serviços Públicos.

        Indica-se enviar à SMSUB.

         

      • Análise de viabilidade técnica

        Não definida
      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Não definida
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

      Responsável

      Secretaria Municipal das Subprefeituras

      • Competência:

        Compete ao órgão.
      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        Não é possível o atendimento, pois na região as áreas públicas apresentam restrições, seja por constituírem áreas marginais de córregos (regida pelo Código Florestal – Lei Federal nº 12.651/2012) e/ou áreas verdes arborizadas e praças com equipamentos já instalados. Destacamos que as vias oficiais são atendidas pelo serviço Cata-Bagulho.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Prejudicado dado inviabilidade técnica
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

        Inviável tecnicamente.

      Não há nenhum recurso
    Não há etapas definidas
    Voltar ao topo