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15/05/2026
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Perus
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Código da proposta: 3245
Desassoreamento e Canalização Preventiva do Córrego Buracão (Entrada do Sol Nascente)
Destinação de verba orçamentária para a execução de obras de desassoreamento, limpeza profunda, desobstrução de calha e estabilização de margens do Córrego Buracão, no trecho que corta o bairro Residencial Sol Nascente. O projeto deve incluir a remoção de sedimentos acumulados e a manutenção preventiva das galerias de vazão na entrada do bairro.
Justificativa: O acúmulo de sedimentos no córrego provoca transbordamentos crônicos durante as chuvas de verão, gerando graves impactos socioeconômicos e de mobilidade:
Isolamento de Bairros: As enchentes inundam a principal entrada do Sol Nascente, confinando milhares de moradores por horas e gerando riscos iminentes à integridade física e à saúde pública.
Impacto na Malha Rodoviária: O represamento da água gera congestionamentos reflexos que atingem a Rodovia Anhanguera (altura do Km 24), travando um eixo logístico vital para o Estado.
Direito à Cidade: A obra garante o direito constitucional de ir e vir (Art. 5º, XV, CF), protege o patrimônio da população vulnerável e reduz os gastos municipais com ações emergenciais da Defesa Civil.
Responsável
Todos os serviços solicitados são de competência da subprefeitura local, conforme art. 1º, do Decreto 42.239/2002, abaixo transcrito.
Art. 1º - Ficam transferidos das Secretarias Municipais para as Subprefeituras todos os procedimentos de planejamento e execução dos serviços e obras a seguir indicados, abrangendo a elaboração do projeto, a licitação, a execução, a fiscalização e o processamento da despesa correspondente:
I - limpeza, desassoreamento e contenção de margens de cursos d`água, de reservatórios de contenção de cheias, de galerias e de bocas-de-lobo;
II - pavimentação de vias de tráfego local;
III - construção, reforma e manutenção de galerias tubulares, poços de visita e de drenagem superficial, como guias, sarjetas, sarjetões;
IV - recapeamento, reconstrução, conservação e manutenção do pavimento de ruas e avenidas e estradas vicinais;
V - conservação de passeios e áreas verdes;
VI - construção e conservação de escadarias, vielas, muros de arrimo e passarelas de pedestres;
VII - conservação, limpeza, pintura e manutenção não-estrutural de viadutos, gradis e guarda-corpo.
Responsável
Após análise da solicitação para execução de obras de desassoreamento e canalização preventiva no Córrego Buracão, localizado no bairro Sol Nascente, distrito de Perus, verifica-se que a intervenção não se mostra viável nas condições atuais.
O córrego está inserido em uma região com baixo grau de urbanização, com características predominantemente rurais e trechos localizados em Área de Preservação, onde intervenções em cursos d’água estão sujeitas às normas ambientais vigentes e dependem de estudos técnicos, licenciamento e autorização dos órgãos competentes. Parte do córrego encontra-se canalizada, enquanto outros trechos permanecem em leito natural, contribuindo para a drenagem da bacia e para o equilíbrio ambiental da área.
Ressalta-se, entretanto, que em situações de chuvas intensas, caso ocorra aumento significativo do volume de sedimentos, obstruções ou alteração do fluxo de escoamento, poderá haver necessidade de avaliação técnica específica, principalmente considerando que o curso d’água possui ligação com áreas próximas à *Rodovia Anhanguera*, podendo ocasionar impactos no sistema de drenagem e na segurança da infraestrutura viária.
Eventuais intervenções que envolvam o curso d’água e áreas próximas à Rodovia Anhanguera deverão ser avaliadas pelos órgãos responsáveis, incluindo a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), os órgãos ambientais competentes e, quando houver interferência direta na rodovia, a **concessionária responsável pela Rodovia Anhanguera* e demais órgãos rodoviários competentes.
Dessa forma, considerando as características ambientais da área, a baixa ocupação urbana, as restrições legais existentes e a ausência de evidências técnicas de assoreamento crítico ou risco iminente, conclui-se pela inviabilidade da execução de obras de desassoreamento e canalização preventiva no Córrego Buracão nas condições atualmente existentes, devendo eventuais necessidades futuras ser avaliadas mediante estudos técnicos específicos.