Javascript não suportado Participe+
Início
Voltar

Descrição

A

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB
 

Assunto: Recurso – Proposta nº 3224 – Construção de contenção do Córrego Guaiauna e alargamento da ponte da Rua Marino Silvani

Considerando a devolutiva técnica que classificou como inviável a Proposta nº 3224, que trata da contenção do Córrego Guaiauna e do alargamento da ponte da Rua Marino Silvani, solicita-se a reavaliação por parte dessa Superintendência, tendo em vista os impactos diretos e recorrentes à infraestrutura urbana e à segurança da população local.

O local sofre com transbordamentos frequentes, alagamentos, prejuízos materiais e dificuldades de mobilidade. A ponte existente é estreita e inadequada ao tráfego atual, agravando os problemas causados por chuvas intensas. Trata-se de demanda antiga, conhecida pelos órgãos competentes e amplamente documentada.

A justificativa apresentada pela SIURB fundamenta-se em impedimentos legais e fundiários, com base no Decreto nº 42.239/2002, que delega responsabilidade à Subprefeitura. Contudo, essa justificativa não se acompanha de alternativas técnicas ou estudos que indiquem encaminhamento possível, resultando, na prática, na perpetuação da omissão estatal.

Ainda que haja imóveis particulares e eventual necessidade de desapropriação, cabe ao poder público promover estudos e articulações que viabilizem soluções graduais ou condicionadas. Rejeitar a proposta sem considerar a gravidade da situação equivale a ignorar o interesse público e a responsabilidade institucional diante de áreas vulneráveis.

Dessa forma, requer-se a reclassificação da proposta como “viável com condicionante”, assegurando o compromisso mínimo com a análise técnica e o enfrentamento da problemática apresentada.

Termos em que, pede deferimento.
 

Jorge Esequiel dos Santos
Conselheiro Titular – Conselho Participativo Municipal de Itaquera

Voltar para o Início