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Descrição

Em relação ao parecer técnico que considerou a proposta inviável, solicita-se a reavaliação da decisão. A alegação de impossibilidade de alargamento da via devido à presença de construções laterais ignora o contexto urbano e o agravamento iminente do fluxo, especialmente com a entrega de cerca de 100 novas moradias e a presença de uma escola estadual nas imediações.

A largura atual da via, que permite a passagem de apenas um veículo, já é insuficiente para o tráfego existente. A intensificação do fluxo tornará o local intransitável e perigoso, impactando diretamente moradores, estudantes e veículos de emergência.

Embora a possibilidade de alargamento estrutural imediato não seja viável, outras soluções técnicas devem ser consideradas, como reconfiguração do leito, faixas de sentido alternado com sinalização e recuos negociados. A ausência dessas alternativas no parecer denota uma análise limitada, sem considerar soluções viáveis que poderiam ser implementadas.

Diante do exposto, pede-se o deferimento deste recurso e a revisão da inviabilidade, com uma abordagem mais propositiva e articulada com outros órgãos (SIURB/SMT), a fim de garantir o direito à mobilidade segura. Rejeitar esta proposta é optar pela omissão diante de um colapso viário iminente; reavaliar é agir com responsabilidade.

Atenciosamente,

Jorge Esequiel dos Santos - Conselheiro Titular

 

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