Descrição
Destinação do valor do Orçamento Cidadão para outras propostas viáveis - Conselheiro Participativo Municipal Marcelo de Souza - CPM - Aricanduva/Formosa/Carrão.
Referente à proposta de construção de uma sede multifuncional para a Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão e que pese a importância da obra para a comunidade da região no que se refere o ajuntamento em um só local de todos os serviços disponíveis pelo Poder Público através da referida Subprefeitura e que hoje estão espalhados por diversos pontos da região e em muitas vezes de difícil acesso pela população, principalmente por idosos e pessoas portadora de deficiência e respeitando o Estudo de Viabilidade, entendo que o aporte de recursos para se construir um prédio desde o seu alicerce até a instalação de equipamentos para possibilitar a prestação de serviços a população ultrapassa os R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) disponíveis pelo Orçamento Cidadão.
Fazendo uma pesquisa na internet pelo site https://gerenciadeobras.com.br/simulador-de-custo-de-obra/ o custo médio de construção de um prédio com uma área estimada para 3.000 m² (tres mil metros quadrados) saíria hoje por volta de R$ 6.442.080,00 (Seis milhões quatrocentos e quarenta e dois mil e oitenta reais), para uma área estimada em 2.000 m² (dois mil metros quadrados) a estimativa seria de R$ 4. 294.720,00 (Quatro milhões duzentos e noventa e quatro mil e setecentos e vinte reais).
Pelos valores estimados utilizaria entre mais de 40% a mais de 60% do valor disponibilizado pelo Orçamento Cidadão deixando o restante para instalação de equipamentos, mobiliário e o que fosse mais necessário para o efetivo e eficaz funcionamento dos serviços prestados e sabemos que mesmo fazendo uma licitação privilegiando o menor preço o ente público acaba pagando mais caro pelos serviços prestados do que paga o cidadão comum, e também é de conhecimento geral que as empresas prestadoras de serviços costumam solicitar aditivos dos valores licitados alegando geralmente que o valor da obra excedeu o previsto em licitação.
O prédio também terá que seguir as normas estabelecidas pela NBR 5090, a qual estabelece entre outras coisas: as condições mínimas necessárias para acessibilidade de Pessoas com Deficiência e Idosos, bem como munícipes usuários e funcionários, dos quais se houver algum com deficiência visual total ou parcial, terá que ser disponibilizado a ele equipamentos específicos para que possa exercer suas funções, à saber: impressora com transcrição em braille, teclados e computadores com assistente de voz, o custo de uma impressora com transcrição em braille pode chegar até R$ 28.827,27 (Vinte e oito mil oitocentos e vinte sete reais e vinte e sete centavos), preço de mercado; esta estimativa não inclui demais deficiências e seus equipamentos necessários para desenvolver suas funções laborais.
Enfim, o custo de construção de um prédio do alicerce até a instalação de equipamentos necessários para o seu funcionamento dentro das especificações da NBR 5090 excederia o valor de R$ 10.000.000.00 (dez milhões de reais) disponíveis pelo Orçamento Cidadão.
A verba para construção do prédio multiuso deveria vir de outras fontes, como previsão orçamentária do Município, se possível de verbas parlamentares e ser colocado no Plano de Ação e Metas da Prefeitura, dentre outros.
A verba do orçamento cidadão seria melhor empregada nas demais propostas apresentadas pelo CPM do Aricanduva com indicação dos Munícipes, Entidades da Sociedade Civil como Associações de Moradores de Bairro as quais uma vez que foram consideradas viáveis os valores estimados ficam bem abaixo dos R$ 10.000,000.00 (dez milhões de reais). Caso haja valor remanescente o mesmo deve ser disponibilizado para a indicação do CPM responsável para apresentação de novas propostas indicadas pelos Munícipes e Entidades da Sociedade Civil descrita acima, respeitando a específica legislação vigente.
Neste sentido, REQUEIRO O INDEFERIMENTO DA PROPOSTA NOS TERMOS DESCRITOS ACIMA, com base no Princípio de Eficiência.
Atenciosamente,
Marcelo de Souza
Conselheiro Titular
CPM - AFC