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Descrição

Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão: "Encaminhado para SEHAB/DEPLAN para ofertar a revisão pertinente, pela competência."

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SEHAB: Informamos que o número do contribuinte foi indicado pela proponente, e com rigor e seriedade IDENTIFICAMOS O LOTE ALVO DA PROPOSTA, de modo que a alegação apresentada em recurso, não procede, conforme análise de recurso, disponível na Plataforma Participe+ <https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets/6/investments/12271#tab-feasibility-analyses>. O fato da indicação de outro contribuinte, não prejudicou a análise da proposta 434, pois o mesmo foi localizado pela descrição de logradouros. Por ser quadra pública, a área em questão não está parcelada, desse modo, não possui contribuinte no formato Setor-Quadra-Lote.  A petição inicial é a indicação do lote no âmbito do Programa Pode Entrar – Entidades. O programa possui normativo específico.
Analisando o recurso apresentado pela Proposta 434, reafirmamos que, a princípio, não temos objeção para que a AEMP e o Esporte Clube Jardim Vila Formosa indique o imóvel no âmbito das ações do Programa Pode Entrar – Entidades. Porém, no âmbito do Orçamento Participativo a discussão ocorre com o principal objetivo de disponibilização de recursos de 10 milhões de Reais a cada uma das subprefeituras para que realizem o atendimento de suas necessidades prioritárias. 
Reforçamos que independentemente da aprovação do Orçamento cidadão, a entidade pode indicar o imóvel de seu interesse, se os normativos e prazos específicos do Programa Pode Entrar – Entidades, assim permitirem. Além disso, visto o princípio da função social da propriedade, uma série de ações podem ser desencadeada para que o imóvel público, classificado como ZEIS-2 cumpra a sua função social, ou seja, a oferta de unidades habitacionais ou utilização enquanto equipamento público.
Sugerimos como encaminhamento, os seguintes procedimentos, a serem organizados em uma escala temporal adequada:   
(i) verificação de o imóvel é alvo de interesse de alguma secretária e/ou política pública; (ii) elaboração de estudo de viabilidade para promoção habitacional, conforme fluxo já pactuado entre SEHAB/DEPLAN e SEHAB/CFT; (iii) verificação do melhor arranjo a ser adotado para promoção habitacional, seja produção direta de SEHAB para atendimento da demanda fechada, seja doação de imóvel de SEHAB para COHAB e sua utilização em edital específico, como o Programa Pode Entrar – Entidades.  

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