Descrição
À
Subprefeitura São Mateus.
Proposta nº 3244 – Pavimentação da Rua Yara – Recanto Verde do Sol.
O Conselheiro Titular Santos apresenta recurso contra a análise de inviabilidade técnica e orçamentária da proposta nº 3244. A decisão fundamenta-se na ausência de verificação sobre a oficialidade da via, mas a responsabilidade pela confirmação cadastral é exclusiva da Subprefeitura.
A Lei Municipal nº 17.594/2021 autoriza serviços de zeladoria em loteamentos irregulares consolidados, garantindo acesso a serviços essenciais. A negativa da proposta afronta o interesse público e os princípios constitucionais.
Requer-se:
- Revisão imediata da análise de inviabilidade;
- Verificação cadastral da Rua Yara;
- Reavaliação da proposta à luz da Lei Municipal nº 17.594/2021;
- Inclusão da proposta no orçamento participativo.
Reavaliar é garantir o direito fundamental à segurança e dignidade da população. Protesta-se pela reavaliação e viabilidade da proposta.
Conselheiro Titular Santos Teodoro Sillu Quispe- CPM/ São Mateus