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Descrição

À 

Subprefeitura São Mateus.

 

Proposta nº 3244 – Pavimentação da Rua Yara – Recanto Verde do Sol.

 

O Conselheiro Titular Santos apresenta recurso contra a análise de inviabilidade técnica e orçamentária da proposta nº 3244. A decisão fundamenta-se na ausência de verificação sobre a oficialidade da via, mas a responsabilidade pela confirmação cadastral é exclusiva da Subprefeitura.

 

A Lei Municipal nº 17.594/2021 autoriza serviços de zeladoria em loteamentos irregulares consolidados, garantindo acesso a serviços essenciais. A negativa da proposta afronta o interesse público e os princípios constitucionais.

 

Requer-se:

- Revisão imediata da análise de inviabilidade;

- Verificação cadastral da Rua Yara;

- Reavaliação da proposta à luz da Lei Municipal nº 17.594/2021;

- Inclusão da proposta no orçamento participativo.

 

Reavaliar é garantir o direito fundamental à segurança e dignidade da população. Protesta-se pela reavaliação e viabilidade da proposta.

 

Conselheiro Titular Santos Teodoro Sillu Quispe- CPM/ São Mateus

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