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Descrição

Reiteramos que as Farmácias de Alto Custo — oficialmente denominadas unidades do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) — são de responsabilidade exclusiva do ente estadual, conforme diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e regulamentações do Ministério da Saúde. A gestão, financiamento e operacionalização das unidades CEAF são atribuídas ao Estado, cabendo à Secretaria Estadual de Saúde a definição de critérios de acesso, distribuição de medicamentos e localização das unidades. A municipalização dessas farmácias implicaria em alteração da estrutura federativa da assistência farmacêutica, o que não é previsto na legislação vigente. A proposta de criação ou transferência de unidades CEAF para o âmbito municipal exigiria recursos financeiros, logísticos e humanos que extrapolam a capacidade orçamentária das Secretarias Municipais de Saúde. Além disso, a duplicidade de responsabilidades poderia gerar conflitos de gestão, descontinuidade no fornecimento de medicamentos e insegurança jurídica para os usuários. Diante do exposto, a proposta apresentada revela-se inviável, tanto do ponto de vista legal quanto técnico-operacional. Reforçamos a importância de respeitar os pactos federativos e os princípios da regionalização e hierarquização do SUS, garantindo que cada ente cumpra sua função conforme estabelecido pelas normas vigentes.

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