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Descrição

Subprefeitura Campo Limpo: A proposta foi apresentada como uma demanda importante da região; em função de sua classificação de risco, também estão em estudo outras fontes de recurso para sua contratação com a maior brevidade possível.

SIURB: 

Conforme apresentado no parecer inicial, a competência para realização das obras solicitadas é da Subprefeitura do Campo Limpo.  

Quanto ao prazo de contratação e execução, cabe mencionar que os requisitos e prazos para contratação de obras devem seguir as definições da lei de licitação vigente. No entanto, em face das informações apresentadas no recurso, acerca da urgência na execução devido a potencial risco aos munícipes, recomenda-se que a Subprefeitura do Campo Limpo avalie em conjunto com a defesa civil a necessidade de eventuais interdições no entorno do local até a que seja viabilizada a execução das obras. 

Quanto a realização das intervenções previstas no Caderno de Drenagem, estas serão executadas conforme ordenamento de prioridades do município, definidos no Plano de Ações do Plano Diretor de Drenagem (PDD), disponível em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/obras/arquivos/FCTH_Plano_de_Acoes_PDD_2ed.pdf. 

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