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Descrição

A pedido da conselheira suplente Claudia R. A. Amaro, distrito Vila Leopoldina, que participou da elaboração da proposta coletiva na Audiência Pública na Subprefeitura, segue recurso:

Venho, respeitosamente, apresentar recurso em relação à resposta dada ao Código da Proposta 380 - Ecoponto no Ceasa - de ser inviável por indisponibilidade de área para tal demanda.

Gostaria de propor a reformulação da proposta para melhor refletir sua intenção original. Onde se lê "Ecoponto no Ceasa", alterar para "Ecoponto no distrito da Vila Leopoldina".

Esclarecemos que a proposta sempre teve como objetivo atender à demanda da população do distrito da Vila Leopoldina, o qual o Ceasa está inserido. A menção ao Ceasa foi uma forma de facilitar a identificação geográfica da região, considerando sua relevância como ponto de referência. No entanto, entendemos que a proposta não precisa estar restrita a áreas diretamente vinculadas ao Ceasa, desde que o local escolhido atenda de forma efetiva à população do distrito da Vila Leopoldina.

Dessa forma, solicitamos a reanálise da viabilidade com base na redefinição do objeto da proposta, permitindo a busca por áreas viáveis no bairro e adjacências para viabilização da implantação do Ecoponto no distrito da Vila Leopoldina.

Contextualização:
É de conhecimento público que a região da Vila Leopoldina e arredores sofre, há tempos, com o descarte irregular de resíduos em praças e vias públicas, o que tem gerado sérios transtornos à população local, como a proliferação de animais peçonhentos – a exemplo de escorpiões amarelos, baratas e caramujos africanos.

Acreditamos que a implantação de um Ecoponto na região contribuirá significativamente para a redução desses problemas.

Certo de contar com a atenção de Vossas Senhorias para a revisão deste recurso, despeço-me cordialmente.

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