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RECURSO – Continuidade do Plano de Bairro do Sítio Botuquara: Fase 02

Solicitamos a reconsideração da análise de inviabilidade técnica/orçamentária da proposta "Continuidade do Plano de Bairro do Sítio Botuquara: Fase 02", pelos seguintes fundamentos:

  1. Previsão legal e legitimidade participativa
    A proposta está amparada nos artigos 349, 350 e 351 do Plano Diretor Estratégico (PDE – Lei Municipal nº 16.050/2014), que preveem a elaboração dos Planos de Bairro como instrumentos legítimos do planejamento urbano. O processo do Sítio Botuquara é um dos primeiros a dar concretude a esses dispositivos a partir da provocação do Conselho Participativo Municipal de Perus e Anhanguera, garantindo a participação social prevista na lei.

  2. Precedente institucional e técnico
    A Fase 01 já foi realizada pela SP Urbanismo com recursos públicos e entregues em 2025, o que configura um precedente de viabilidade institucional e técnica do processo. A Fase 02 representa a continuidade necessária desse planejamento, sem a qual o Plano de Bairro fica incompleto e sua finalidade comprometida.

  3. Competência da Subprefeitura reconhecida em parecer técnico
    A própria Subprefeitura de Perus, conforme parecer oficial, declarou a proposta viável técnica e orçamentariamente, reconhecendo a necessidade de continuidade da Fase 1 e estimando o custo da Fase 2 em R$ 1.000.000,00, valor compatível com o escopo do Orçamento Cidadão.

  4. Sugestão de reencaminhamento técnico já prevista
    As Secretarias que declararam a proposta “inviável” o fizeram não por impossibilidade técnica, mas por entendimento de que não seriam responsáveis diretas pela sua execução. Em todos os pareceres (SMUL, SVMA e SIURB), há recomendação expressa de que a análise deve ser feita pela Subprefeitura, a qual, conforme já mencionado, considerou a proposta plenamente viável.

  5. Importância estratégica e inovadora da proposta
    O Plano de Bairro do Sítio Botuquara é um dos poucos em andamento no município, e o único provocado de forma autônoma pelo Conselho Participativo, o que reforça sua legitimidade democrática e seu alinhamento às diretrizes de gestão participativa e planejamento descentralizado. Além disso, a continuidade da proposta fortalece o compromisso da Prefeitura com os instrumentos previstos no PDE e com os territórios periféricos.

Diante do exposto, solicitamos que a proposta seja reclassificada como viável, conforme parecer da Subprefeitura de Perus, e que seja mantida entre as propostas aptas à votação popular no Orçamento Cidadão.

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