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Descrição

O Conselho Participativo Municipal de São Mateus, por meio de seus Conselheiros Titulares, vem apresentar recurso administrativo em resposta à manifestação de munícipes e Conselheiros Suplentes, com base na Portaria SF 126/2024, que autoriza conselheiros a interpor recurso quanto às análises de viabilidade das propostas do Orçamento Cidadão.

O recurso refere-se às propostas 3241, 1095, 1494, 2436, 3243, 2438 e 3242, todas consideradas viáveis, porém com valores estimados significativamente elevados, sem que tenham sido publicados os critérios técnicos ou memoriais de cálculo que sustentem os respectivos custos.

Ainda que se trate de estimativas, é dever do poder público garantir que tais valores sejam baseados em parâmetros objetivos, coerentes e auditáveis, uma vez que o teto orçamentário é de R$ 10 milhões por território. A supervalorização de determinadas propostas pode impactar diretamente a inclusão de outras igualmente relevantes para a população.

Requer-se:

  1. Esclarecimentos técnicos/orçamentários que embasaram os valores das propostas listadas;
  2. Transparência nos critérios de definição de custos adotados pelas Secretarias responsáveis;
  3. Reavaliação dos valores, se for constatada ausência de fundamentação técnica.

O Conselho reafirma seu papel de controle social e de defesa do interesse público.

Transparência não é gentileza administrativa — é o único caminho legítimo quando o dinheiro é do povo.

Conselho Participativo Municipal – São Mateus

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