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Descrição

RECURSO ADMINISTRATIVO – PROPOSTA Nº 3279
Instalação de Infraestrutura para Bases Móveis da Guarda Civil Metropolitana (GCM)

Prezados,

Apresento, por meio deste, recurso contra a decisão de inviabilidade técnica da proposta nº 3279, que trata da instalação de infraestrutura de apoio para Bases Comunitárias Móveis da GCM no território da Subprefeitura Mooca.

1. Fundamentação da Proposta

A presente proposta não visa fixar as bases móveis permanentemente em um ponto específico do território, mas sim criar pontos de apoio com estrutura mínima (como cobertura, iluminação, conexão elétrica, cadeiras ou sanitários), que viabilizem o uso mais eficiente, seguro e funcional dessas bases durante suas paradas estratégicas.

A adoção de pontos de apoio fixos para unidades móveis não inviabiliza a mobilidade, mas potencializa a presença qualificada da GCM, principalmente em regiões mais vulneráveis ou com reincidência criminal. Tal estratégia já foi adotada com sucesso em outros territórios e está em consonância com o princípio da eficiência na segurança pública.

2. Argumentação Jurídica

Nos termos do artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

A Guarda Civil Metropolitana, conforme a Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), tem entre suas competências:

  • Art. 5º, II – Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

  • Art. 5º, VI – Colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

  • Art. 5º, VII – Estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discutir soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança.

Nesse contexto, a instalação de infraestrutura para bases móveis não configura fixação permanente, mas sim medida de apoio à atuação estratégica e preventiva, a qual está prevista no escopo das atribuições da GCM e dos princípios constitucionais da segurança pública.

3. Justificativa Técnica e Social

A atual estratégia de rondas periódicas tem se mostrado ineficiente diante do crescimento de crimes na região, especialmente em áreas próximas a escolas, praças e comércios. A sensação de insegurança entre os moradores é crescente, e há forte demanda da população local por presença visível e efetiva da GCM.

A instalação de pontos estruturados para apoio das bases móveis:

  • Reforça a presença ostensiva da GCM em locais críticos;

  • Permite melhor acolhimento da população e interação comunitária com os agentes;

  • Dificulta a ação de criminosos pela previsibilidade e permanência tática em horários e locais de maior vulnerabilidade;

  • Reduz custos operacionais com deslocamentos excessivos e improvisações logísticas.

4. Pedido

Diante do exposto, requer-se:

  • A reconsideração da avaliação de inviabilidade técnica da proposta nº 3279;

  • A realização de estudo técnico conjunto entre a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e a Subprefeitura da Mooca para definir locais viáveis para infraestrutura mínima de apoio a bases móveis;

  • O deferimento da proposta, considerando sua pertinência social, constitucional e administrativa, com base no dever do Estado de garantir segurança efetiva à população.

Atenciosamente, 

Priscila Pricoli - Coordenadora do Conselho Participativo Municipal da Mooca

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