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Descrição

Trata-se de proposta de revitalização de espaço físico integrante de patrimônio cultural tombado, nos termos da Resolução CONPRESP nº 05/1991 e da Resolução SC nº 42/1986. Dessa forma, o mérito da matéria deverá ser analisado pelo órgão competente, em observância às atribuições legalmente estabelecidas para a tutela e preservação do referido bem.

Informamos que, no âmbito das atribuições e competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), conforme disposto no Decreto Municipal nº 58.153, de 22 de março de 2018, não se insere sob sua responsabilidade a execução de ações relacionadas à revitalização, recuperação de infraestrutura, restauração ou reforma de escadarias e demais equipamentos urbanos.

Assim, considerando que a intervenção pretendida recai sobre bem tombado e que a matéria extrapola o campo de atuação institucional desta Pasta, reitera-se o encaminhamento dos autos ao órgão competente para análise e manifestação quanto ao pleito apresentado.

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