Javascript não suportado Participe+
Início
Voltar

Descrição

A Secretaria Municipal de Saude na inicial da proposta coloca o valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e Cinquenta Mil), porem quando acessa a analise de viabilidade o valor aparece como sendo R$ 7.500.000,00 (Sete Milhoes e Quinhenos Mil). Agora  a pergunta; Qual Valor é o certo? Conforme segue abaixo:

Compromisso

SMS: Reformar e ampliar a AMA/UBS Jardim Três Marias, em razão da necessidade de ampliação da oferta de atendimentos de urgência e emergência no território de Ermelino Matarazzo, com implantação de funcionamento 24 horas.  VALOR: R$ 750.000,00.

  • Análise de viabilidade orçamentária

    Viável Viável com recursos do Orçamento CidadãoParecer técnico:

    Proposta viável sob o ponto de vista orçamentário com recursos do Orçamento Cidadão. 

    Custo:R$7.500.000,00

 

Outra questão, essa secretaria no ultimo ano obteve mais de 41 bilhoes da fatia do orçamento municipal, por quais motivos não é realizado um cronograma para a reforma e revitalizações dos equipamentos de saude municipal, e porque esse trabalho de licitação tem que ficar centralizado na Secretaria Municipal de Saude - SMS e não distribuido pelas Coordenações de Saude? Seria bem mais agil e sem o embuste buricratico atual. Nesse ano 2026 -  O plano de metas municipal 2025 - 2028 na meta 63 - da Saude, apenas contemplaram a reforma de hospitais no total 7,  no Planos de Ação das Subprefeituras 2026-2029 detalha todo o cenario da regiao de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa, e apenas uma nota de pedido de ampliação da UBS Carlos Muniz, porem sem data e/ou de onde saira o dinheiro.

E por fim, gostaria mesmo de saber qual criterio é utilizado nas liciatções de secretaria para secretaria, pois uma reforma dessa que se pede ao AMa/UBS Jardim Trees Marias, pela subprefeitura, sairia a um custo de um milhao a um milhão e meio, porem pela secretaria da Saude, os preços são seemprem insulflados, qual é essa diferenciação tão exorbitante sendo que a tabela de obras, é a mesma para a administração publica municipal no geral, e não se vislumbra na Lei 14.133/21 (nova lei de licitação, abrangendo todos os estados  brasileiro incluindo o distrito federal), nenhum artigo, paragrafo ou enciso dando essa diferenciação escalonada.

 

Para que não se percam na pergunta: QUAL O REAL VALOR DESSA OBRA R$ 750.000,00 OU R$ 7.500.000,00???

 

Imagem

SECONCISP2026
SECONCISP2026

Documentos (1)

Voltar ao topo