Descrição
Em atenção ao recurso interposto, esclarece-se que o valor correto da proposta é de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).
Cumpre destacar que o montante de R$ 7.500.000,00 não se refere a uma reforma pontual ou a simples revitalização do equipamento. A proposta contempla a reforma e ampliação da AMA/UBS Jardim Três Marias, visando à futura implantação de uma unidade de urgência e emergência com funcionamento 24 horas, dotada de estrutura adequada para observação clínica e permanência transitória de pacientes. Trata-se, portanto, de intervenção de maior abrangência e complexidade assistencial.
A proposta apresenta-se tecnicamente viável e alinhada às necessidades assistenciais do território de Ermelino Matarazzo, considerando o perfil epidemiológico da população, o crescimento da demanda por atendimentos de urgência e emergência e a atual capacidade instalada da rede local, ficando sua execução condicionada à disponibilidade integral do recurso estimado.
Atualmente, a rede de urgência e emergência do território encontra-se sobrecarregada. A UPA III local, projetada para aproximadamente 450 atendimentos diários, realiza, em média, cerca de 800 atendimentos por dia, número significativamente superior à sua capacidade operacional. Da mesma forma, as duas unidades AMA Integradas existentes no território, com capacidade estimada de 240 atendimentos diários cada, totalizando 480 atendimentos por dia, realizam conjuntamente cerca de 800 atendimentos diários.
Nesse contexto, a reforma e ampliação da AMA/UBS Jardim Três Marias, com vistas à futura implantação de uma unidade com funcionamento 24 horas, representa estratégia relevante para ampliar o acesso aos serviços de urgência e emergência, qualificar a assistência prestada e reduzir a pressão sobre a UPA III e os demais serviços da região.
Quanto aos questionamentos sobre a disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal da Saúde, esclarece-se que o orçamento global da Pasta é destinado ao financiamento do conjunto das políticas, serviços, contratos, unidades e ações que integram a rede municipal de saúde. Sua existência não representa disponibilidade automática e irrestrita de recursos para uma intervenção específica, que permanece sujeita ao planejamento, à priorização administrativa, à previsão orçamentária e aos procedimentos legalmente exigidos.
Da mesma forma, a formação do preço de uma obra pública deve considerar o escopo efetivo da intervenção, sua área, os quantitativos, as especificações técnicas, a complexidade operacional e assistencial, os projetos e as planilhas orçamentárias correspondentes. A utilização das mesmas tabelas referenciais pela Administração Municipal não significa que obras com objetos, dimensões e níveis de complexidade distintos devam apresentar o mesmo custo total. Por essa razão, não é tecnicamente adequada a comparação do valor da presente proposta com uma estimativa genérica de reforma que não contemple, comprovadamente, o mesmo escopo.
O valor de R$ 7.500.000,00 constitui a estimativa de recursos necessária para viabilizar integralmente a proposta. O preço definitivo da contratação deverá ser apurado a partir dos projetos, memoriais, quantitativos e planilhas orçamentárias detalhadas, submetendo-se o futuro procedimento de contratação às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e às demais normas aplicáveis.
Os questionamentos relativos ao cronograma geral de reformas da rede municipal e à distribuição de competências entre a Secretaria Municipal da Saúde e as Coordenadorias Regionais de Saúde possuem caráter administrativo mais amplo e não alteram a análise de viabilidade nem o valor correto desta proposta.
Diante do exposto, acolhe-se o recurso quanto à necessidade de esclarecimento e correção da divergência de valores, reafirmando-se que o valor correto da proposta é de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), condicionado à disponibilização integral dos recursos e à posterior observância das etapas técnicas, orçamentárias e licitatórias necessárias.