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Descrição

Minuta de Recurso Administrativo – Orçamento Cidadão 2026
À Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB)

Comissão Organizadora / Coordenação do Orçamento Cidadão 2026

Ref.: Recurso contra Análise de Viabilidade – Proposta Nº 3335

Proposta: Executar contenção de encosta para mitigar riscos e proteger vidas

Proponente: IDC - Instituto dos Direitos do Cidadão

Subprefeitura: Aricanduva/Formosa/Carrão

Processo SEI de Referência: 6012.2025/0023649-7

1. DOS FATOS E DO OBJETO DO RECURSO
Trata-se da Proposta nº 3335, apresentada ao Orçamento Cidadão 2026, que tem por objeto a execução de obra de contenção de encosta por solo grampeado e concreto projetado na área da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão (com documentação técnica anexada, incluindo Estudo Técnico Preliminar, Projeto de Grampeamento e Relatório Fotográfico da Rua Floriza).

A proposta foi declarada "Inviável" sob a justificativa de que já existe o Processo SEI nº 6012.2025/0023649-7 (RESTRITO) em trâmite na SMSUB/ATOS visando à contratação da referida obra.

Insurge-se contra a referida decisão por dois motivos fundamentais: (i) erro na atribuição da competência para a análise final e centralização da viabilidade; e (ii) equivocado enquadramento da existência de processo licitatório/administrativo em andamento como causa de inviabilidade, quando na verdade demonstra atendimento e convergência técnica.

2. DA RAZÃO DOS RECURSOS / DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Da Competência de Análise pela SMSUB (Secretaria Municipal de Subprefeituras)
A análise de viabilidade da presente proposta foi atribuída formalmente à Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão (SUB-AF) e à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB). Contudo, conforme consta explicitamente no parecer emitido pela própria SUB-AF, o processo de contratação da obra em tela (SEI 6012.2025/0023649-7) tramita perante a SMSUB/ATOS (Secretaria Municipal de Subprefeituras).

Sendo a SMSUB o órgão central e gestor no qual o processo licitatório/executivo já se encontra alocado para atos institucionais e orçamentários, a instrução e deliberação quanto à viabilidade e alocação orçamentária do Orçamento Cidadão cabem precipuamente à SMSUB, e não de forma fragmentada ou indeferida por órgãos que não detêm a gestão do referido processo SEI.

2.2. Da Viabilidade e Compatibilidade Orçamentária (Aporte Financeiro)
A indicação de existência do Processo SEI nº 6012.2025/0023649-7 comprova que a demanda já possui viabilidade técnica reconhecida pela Administração Pública, contando com projeto, estudo prévio e levantamento fotográfico de risco iminente à vida e ao patrimônio.

A inclusão e aprovação da Proposta nº 3335 no Orçamento Cidadão não gera conflito, mas sim garante o suporte e o aporte orçamentário necessário para dar celeridade e efetividade à contratação que já está em curso na SMSUB. Indeferir uma proposta populacional sob a alegação de que a Prefeitura já está tentando contratar a mesma obra contraria o princípio da participação popular no direcionamento de recursos priorizados pela comunidade.

3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a esta Douta Comissão e à Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB):

O CONHECIMENTO do presente recurso, haja vista a sua tempestividade (interposto no período da Etapa 04 - 05/08 a 16/08/2026) e legitimidade do Conselheiro Titular do CPM;

A REVISÃO E REFORMA DO PARECER DE INVIABILIDADE, avocando-se a análise de viabilidade para o âmbito da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB), órgão detentor do Processo SEI 6012.2025/0023649-7;

A ALTERAÇÃO DO STATUS DA PROPOSTA Nº 3335 PARA "VIÁVEL", vinculando os recursos do Orçamento Cidadão ao Processo SEI nº 6012.2025/0023649-7 para viabilizar a imediata execução da obra de contenção de encosta e proteção das famílias da região.

São Paulo, 13 de agosto de 2026

Maria Aparecida da Silva Ferreira Conselheira Titular do CPM

Conselho Participativo Municipal – Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão

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