Javascript não suportado Participe+
Início
Voltar

Descrição

SIURB: Tendo em vista que a proposta foi direcionada à SIURB, a análise se limitou às atribuições desta pasta. Devido à ausência de detalhamento da proposta, supôs-se que o pedido, "execução de gabião", referia-se à canalização do córrego - intervenção que pode ser realizada através da referida técnica, e que está sob competência desta Secretaria. Os motivos da inviabilidade da canalização foram expostos na análise, sendo sugerida a consulta ao Caderno de Drenagem do Rio Aricanduva para melhor entendimentos dos aspectos técnicos envolvidos. Agora, com o maior detalhamento fornecido no recurso, é possível inferir que a intervenção pleiteada, na verdade, seria de contenção das margens do córrego, bem como limpeza e desassoreamento. Tais serviços são de competência das Subprefeituras, e não desta Secretaria, conforme disposto no Decreto nº 42.239/2002, art. 1º, I. Da mesma forma, em consulta aos processos SEI mencionados, verifica-se que o assunto tem sido tratado pela Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão . Assim, a proposta deve ser anala ser encaminhada àquela subprefeitura para análise, à luz das novas informações, e  considerando a competência suprareferida. 

Voltar para o Início