Descrição
Recurso em Face de Erros no Parecer de Viabilidade de Propostas do Orçamento Cidadão
1- Alteração do objeto da proposta, pois a mesma solicita “revitalização de espaço na Travessa Raimundo Bezerra de Lima em frente ao nº150”, porém o parecer indica a “revitalização da Travessa...”
2- O parecer técnico informa que há impedimento legal, pois há questões técnicas e administravas e fundiárias, incluindo remoção de famílias, cabendo a Secretaria Municipal de Habitação as intervenções
3- Inviabilidade Financeira: Os estudos indicam que a implantação integral da proposta demandariam investimentos estimado em R$14.739,775,02, valor superior ao montante atualmente disponível para atendimento das propostas do programa orçamento cidadão.
4-Além de ultrapassar o valor destinado ao orçamento cidadão, extrapola a sua competência, pois deveria apenas indicar a viabilidade técnica ou não da proposta e informar se estaria de acordo com o valor disponível (R$10.000.000,00).
5- O parecer fere a decisão do colegiado realizada no dia 21/07/26 , na qual foram avaliadas todas as propostas dos munícipes e os recursos divididos de forma que fossem contempladas e excluindo aquelas que ultrapassassem R$2.000.00,00, exceto se o montante de recursos fossem suficientes. Os conselheiros e os munícipes presentes, com o apoio técnico e concordância do representante da Subprefeitura FB realizaram cálculos preliminares visando assegurar que as 15 (quize) propostas indicadas, uma vez consideradas viáveis, fossem executadas. Reiterando que a posição do CPM/FB foi de que nenhuma proposta ultrapassasse a média R$2.000.000, isto para garantir a execução de todas aquelas que fossem avaliadas viáveis.
A aprovação de uma obra no valor de R$7.000.000,00 fere os princípios da política pública denominada Orçamento Cidadão pois ela tem como objetivo central a realização de pequenas intervenções de manutenção. E decisão do pleno do COM teve como base essa diretriz.
José Luiz |Rogerio Soares
Silvia Alice Silveira
Kais Gonçalves de Souza
Noemia De Oliveira Mendonça
José Ivo Aureliano Sobrinho