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Descrição

Há contradição formal: a análise técnica atesta viabilidade, e a orçamentária invoca inviabilidade técnica inexistente para justificar o indeferimento. Isso, por si, compromete a regularidade da decisão.

No mérito, o objeto da proposta é AMPLIAÇÃO da área verde, não revitalização — intervenções distintas. Cabe à Administração demonstrar, com fotos, memorial descritivo e medição de área permeável, que a obra de 2025 efetivamente ampliou a área verde, sob pena de o objeto real da proposta permanecer sem resposta.

3. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

a) a reforma da decisão orçamentária, fundada em inviabilidade técnica inexistente;

b) a apresentação de fotos, memorial descritivo e medição de área permeável comprovando que a obra de 2025 ampliou a área verde;

c) subsidiariamente, a reclassificação da proposta como viável para deliberação no ciclo 2027.

 

 

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