Descrição
ANÁLISE DO RECURSO
Analisadas as razões recursais, verifica-se que a viabilidade técnica da proposta já foi reconhecida pelo setor competente, não se mostrando adequado manter seu indeferimento com fundamento em suposta inviabilidade técnica.
A circunstância de a execução da intervenção depender da atuação de outra Secretaria ou órgão municipal não constitui, por si só, motivo para considerar a proposta inviável. Tratando-se de demanda de interesse público e tecnicamente possível, cabe à Administração promover o encaminhamento à Pasta que detenha a competência material e operacional para sua execução, observadas as atribuições administrativas de cada órgão.
Da mesma forma, eventual necessidade de atuação conjunta entre a Subprefeitura e outra Secretaria Municipal deve ser tratada como questão de articulação administrativa, não podendo constituir obstáculo ao reconhecimento da viabilidade da proposta.
Quanto às intervenções realizadas em 2025, deve-se distinguir a simples revitalização do espaço público da efetiva ampliação da área verde, que constitui o objeto específico da demanda. Caso não esteja demonstrado que a obra anterior contemplou integralmente essa finalidade, permanece existente o objeto da proposta.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pelo DEFERIMENTO DO RECURSO e pelo reconhecimento da viabilidade da proposta, considerando a manifestação técnica favorável já existente.
O fato de a execução depender de outra Secretaria Municipal não prejudica sua viabilidade, devendo a demanda ser encaminhada à Pasta competente para definição das providências técnicas e administrativas necessárias à sua implementação.
A efetiva execução deverá permanecer condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários, à análise definitiva do órgão competente e à confirmação de que a ampliação pretendida não tenha sido integralmente contemplada pelas intervenções anteriormente realizadas.
Assim, recomenda-se a manutenção da proposta como VIÁVEL, com posterior encaminhamento ao órgão municipal competente para sua execução.
Valor previsto: R$2.500.000,00