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Descrição

1. DA PROPOSTA E DA DECISÃO RECORRIDA

A proposta nº 2207 requer a instalação de corrimãos na Escadaria das Bailarinas, sob fundamento de segurança e acessibilidade, tendo em vista que os degraus possuem pouca profundidade de pisada, insuficiente para apoio total dos pés, o que favorece quedas — sobretudo de idosos e pessoas com mobilidade reduzida. O parecer técnico da Subprefeitura de Pinheiros reconheceu expressamente a viabilidade técnica da intervenção, sem qualquer óbice. O indeferimento decorreu exclusivamente da análise orçamentária, sob a justificativa genérica de que “dependemos de recursos financeiros para a execução da proposta”.

2. DAS RAZÕES DO RECURSO

O Orçamento Cidadão existe precisamente para destinar recursos a propostas tecnicamente viáveis; indeferir por “falta de recursos”, sem qualquer estimativa de custo, quantitativo ou comparação orçamentária, esvazia o próprio objeto do instrumento participativo. Some-se a isso que corrimãos constituem item de baixo custo unitário, plenamente passível de execução por contrato de manutenção já vigente, dispensando processo licitatório específico. Por fim, a instalação de corrimãos em escadarias públicas não é melhoria opcional, mas exigência normativa — nos termos da NBR 9050 e da Lei Federal 10.098/2000, que dispõem sobre acessibilidade —, de modo que sua ausência configura potencial não conformidade da própria Administração com a legislação de acessibilidade.

3. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

a) a apresentação da estimativa de custo que fundamentou o indeferimento orçamentário;

b) a reforma da decisão, com a inclusão da proposta entre as viáveis do ciclo 2027, dado o baixo custo unitário do item e a natureza normativa (não discricionária) da obrigação de acessibilidade;

c) subsidiariamente, a execução da instalação por meio de contrato de manutenção já vigente da Subprefeitura, independentemente de nova destinação orçamentária específica.

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