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Descrição

ANÁLISE DO RECURSO – PROPOSTA Nº 3131

Analisadas as razões apresentadas no recurso, verifica-se que a viabilidade técnica da revitalização da Praça Waldir Azevedo já foi reconhecida pela Subprefeitura de Pinheiros, tendo o indeferimento ocorrido exclusivamente em razão da estimativa de elevado custo para execução integral das intervenções propostas.

Nesse sentido, não se identifica impedimento técnico à execução da demanda, razão pela qual se mostra possível o acolhimento do recurso, desde que sua implementação esteja condicionada à existência de recursos orçamentários especificamente destinados e suficientes para a realização dos serviços.

A extensão da área e o eventual elevado custo da intervenção não caracterizam, isoladamente, inviabilidade da proposta. Tais circunstâncias dizem respeito à sua viabilidade orçamentária e financeira, devendo a execução observar a disponibilidade de recursos, o planejamento da Administração e as dotações destinadas à finalidade.

Ademais, considerando que a proposta contempla serviços distintos — iluminação, acessibilidade, playground, academia ao ar livre, paisagismo, mobiliário, bicicletário, espaço multiuso e sinalização —, poderá a Administração, se necessário e tecnicamente adequado, dimensionar ou executar as intervenções por etapas, compatibilizando o escopo com os recursos efetivamente disponibilizados.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, opina-se pelo PROVIMENTO DO RECURSO e pelo reconhecimento da viabilidade da Proposta nº 3131, uma vez que não foram identificados impedimentos técnicos para sua realização.

A efetiva execução deverá, contudo, ficar expressamente condicionada à existência e disponibilização de recursos orçamentários destinados à intervenção, em montante compatível com os serviços a serem realizados.

Havendo recursos suficientes, a demanda poderá ser executada integralmente. Caso os recursos disponíveis sejam inferiores ao necessário para execução de todo o escopo, poderá ser avaliada sua execução parcial ou faseada, mediante priorização técnica dos serviços, preservando-se a finalidade da proposta e observando-se o planejamento da Administração.

Assim, a insuficiência orçamentária momentânea não descaracteriza a viabilidade técnica da demanda, mas condiciona sua efetiva execução à correspondente disponibilidade financeira.

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