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Descrição

1. DA PROPOSTA E DA DECISÃO RECORRIDA

A proposta nº 1217 requer a reforma do viaduto Joaquim Antunes (R. Joaquim Antunes, 910), que apresenta problema estrutural grave, atestado por laudo técnico emitido em setembro de 2018 por engenheiros da SIURB, com manifestações patológicas no teto e nas paredes laterais. A viabilidade técnica não foi definida no parecer. A viabilidade orçamentária foi julgada inviável, sob o fundamento de que a recuperação já estaria contemplada no Programa de Recuperação e Manutenção de Pontes e Viadutos da Prefeitura, conforme cronograma próprio.

2. DAS RAZÕES DO RECURSO

Há vício formal a ser destacado preliminarmente: a proposta foi indeferida sem que a análise técnica tenha sido concluída (“não definida”), o que compromete a regularidade do processo decisório — não se indefere validamente aquilo que não foi tecnicamente examinado.

No mérito, “estar contemplada em programa” não equivale a execução. Há laudo técnico de 2018 apontando gravidade estrutural, e nenhuma obra foi realizada em sete anos, o que evidencia risco à segurança pública e afasta a suficiência da alegação de que o problema já estaria sendo tratado por outra via.

3. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

a) a conclusão formal da análise técnica, atualmente pendente;

b) a comprovação documental da inclusão da obra no cronograma do Programa de Recuperação e Manutenção de Pontes e Viadutos, com data prevista de execução;

c) caso não haja data certa de execução no referido programa, o reconhecimento de que a alegação não se sustenta como fundamento de inviabilidade, com destinação de recurso do Orçamento Cidadão para a reforma, dada a gravidade estrutural documentada e o risco à segurança pública.

 

 

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