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Descrição

Trata-se de recurso interposto em face da análise da Proposta nº 3135, que requer a reforma da Biblioteca Pública Municipal Anne Frank, considerada inviável por esta Secretaria no âmbito do presente ciclo do Orçamento Cidadão. 

Reitera-se, de início, que esta Pasta reconhece o mérito e a plena aderência da demanda, que recai sobre equipamento cultural municipal, e que o seu apontamento pela via do Orçamento Cidadão é legítimo e contribui para o conhecimento das necessidades do território. A inviabilidade não decorre, portanto, de ausência de mérito, mas das razões técnicas a seguir detalhadas. 

A concretização de uma reforma depende de etapas técnicas conduzidas internamente pela Secretaria, sendo elas: vistoria, diagnóstico do estado do equipamento, definição de escopo, projeto e estimativa de custo pela área de engenharia e arquitetura, que precedem e orientam qualquer intervenção. Essas etapas antecedem inclusive eventual contratação de terceiros: a execução de projeto e obra por empresa externa pressupõe a prévia instrução técnica pela Pasta, com a elaboração do termo de referência e do respectivo projeto, e, ao longo da execução, a fiscalização técnica do contrato, atribuições que recaem sobre o mesmo setor de engenharia e arquitetura. Por essa razão, a destinação de recursos no âmbito do Orçamento Cidadão, ainda que voltada à contratação de terceiros, não supera a limitação apontada, que é de capacidade técnica de instrução e fiscalização, e não de disponibilidade orçamentária. 

Registre-se que as obras da rede seguem ordem de prioridade definida por critérios técnicos, e que a intervenção na Biblioteca Anne Frank já se encontra incorporada à lista de prioridades de obras da Secretaria, com andamento conforme a capacidade operacional da equipe. Como dito na análise da proposta, a Secretaria mantém atualmente cerca de 30 obras em execução, diante de um setor de engenharia e arquitetura composto por 10 profissionais, quadro que condiciona o cronograma das intervenções. Nesse contexto, e estando a demanda já contemplada no planejamento de obras da Pasta, a alocação direta de recursos por meio do Orçamento Cidadão não alteraria o cronograma da intervenção, razão pela qual a proposta é considerada inviável no presente ciclo, sem prejuízo de seu andamento na forma acima e de sua consideração em processos futuros. 

Quanto aos elementos de risco estrutural relatados, com a presença cotidiana de crianças no equipamento, a matéria será observada na ordenação por critérios técnicos de urgência e segurança que rege a lista de prioridades da Pasta. 

Pelo exposto, conhece-se do recurso e, no mérito, nega-se-lhe provimento, mantida a inviabilidade da Proposta nº 3135 no âmbito do presente ciclo do Orçamento Cidadão, permanecendo a demanda registrada e incorporada ao planejamento de obras desta Secretaria. 

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