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Descrição

Sub Vila Mariana:

Os Planos de Bairro estão previstos nos artigos 347 e seguintes do Plano Diretor Estratégico (PDE) da cidade de São Paulo, instituído pela Lei nº 16.050/2014. Conforme ali disposto, integram o sistema de planejamento do município e subordinam-se à legislação vigente, em especial à Lei de Uso e Ocupação do Solo e aos Planos Regionais das Subprefeituras, que são mencionados expressamente.
A legislação de regência estabelece, de forma específica, a necessidade de regulamentação da matéria, a fim de definir as etapas que permitam a análise de sua admissibilidade frente à compatibilidade com a normatização vigente. Veja-se:
Lei nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico
Art. 347. (...)
§ 2º Os Planos de Bairro deverão ser considerados na revisão dos Planos Regionais das Subprefeituras e, após regular aprovação, assegurada a participação social, internalizados no Sistema de Planejamento por meio dos respectivos Planos de Ação das Subprefeituras.
§ 3º Em face do previsto no caput e no § 2º deste artigo, quanto à integração dos Planos de Bairro no Sistema de Planejamento do Município, deverá ser previsto procedimento para sua elaboração, com a definição de etapas que permitam a análise de sua admissibilidade frente à compatibilidade com a normatização vigente, bem como assegurem a participação social, observado o disposto no art. 348 desta Lei quanto à aprovação final pelos Conselhos de Representantes ou Conselho Participativo, se o caso, e o debate com o Conselho Municipal de Política Urbana.
Diante disso, no presente momento, esta Subprefeitura não possui condições de assumir como compromisso a elaboração do Plano de Bairro no âmbito do Orçamento Cidadão. Ainda que o instrumento esteja previsto no Plano Diretor, carece de regulamentação específica. Ademais, enquanto tal regulamentação permanecer pendente, a Subprefeitura da Vila Mariana não promoveu as adequações necessárias em sua estrutura administrativa para dotar seu corpo técnico da capacidade e expertise indispensáveis à elaboração e condução deste instrumento de planejamento urbano.

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