Descrição
1. DA PROPOSTA E DA DECISÃO RECORRIDA
A proposta nº 2976 requer a recuperação do escadão entre as ruas Cristiano Viana e Cardeal Arcoverde — bem tombado pela Resolução 11/2023 do DPH/COMPRESP, de c. 1915 —, com recuperação arquitetônica, limpeza, iluminação, câmeras e plataforma elevatória para acessibilidade, valor indicado de R$ 550.000,00.
A SMC considerou a proposta inviável, pois a escadaria é tombada pelo CONPRESP e depende de prévia deliberação do DPH; acessibilidade, câmeras e iluminação seriam competência da Subprefeitura. A SUB-PI, por sua vez, registrou análise “não definida”.
2. DAS RAZÕES DO RECURSO
A SMC identifica corretamente o caminho institucional — acessibilidade, segurança e iluminação são da Subprefeitura — mas não o percorre: a SUB-PI sequer analisou o pedido. Nenhum órgão competente examinou o mérito quanto a esses itens.
Quanto ao tombamento, a anuência do DPH/CONPRESP é requisito de procedimento, não impedimento de mérito: obras em bens tombados ocorrem mediante aprovação do órgão de preservação, sem obstar a destinação orçamentária condicionada.
A proposta já indica valor estimado (R$ 550.000,00), o que facilita o enquadramento orçamentário e reduz a margem de indeferimento por indefinição de custo.
3. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
a) a manifestação conclusiva da SUB-PI sobre acessibilidade, segurança e iluminação, itens de sua competência;
b) a destinação de recurso condicionada à aprovação do DPH/CONPRESP para os elementos tombados;
c) o aproveitamento do valor estimado (R$ 550.000,00) como referência orçamentária.