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Descrição

Trata-se de recurso interposto em face da análise da Proposta nº 2976, que requer a recuperação do escadão entre as Ruas Cristiano Viana e Cardeal Arcoverde, considerada inviável por esta Secretaria. 

Reconhece-se, de início, a procedência de uma das razões recursais: a anuência do DPH/CONPRESP quanto aos elementos tombados constitui requisito procedimental, e não impedimento de mérito, sendo admissíveis intervenções em bens tombados mediante prévia aprovação do órgão de preservação. A inviabilidade, contudo, não se apoia na proteção patrimonial isoladamente considerada, mas no conjunto de razões a seguir. 

A proposta é de objeto múltiplo e majoritariamente afeto a outras competências. A recuperação arquitetônica e a limpeza técnica dos elementos protegidos submetem-se à anuência do DPH/CONPRESP no aspecto patrimonial; já as medidas de acessibilidade (plataforma elevatória), de segurança (câmeras) e de iluminação constituem obras de zeladoria e requalificação urbana, de competência da Subprefeitura de Pinheiros e das secretarias setoriais respectivas. A concepção, a contratação e a execução da intervenção em logradouro público não competem a esta Secretaria, cuja atuação, no que toca ao bem tombado, é de anuência prévia ao projeto que lhe venha a ser submetido, e não de execução de obra em via pública. 

Quanto ao pedido de destinação de recurso condicionada à aprovação do DPH/CONPRESP, com aproveitamento do valor estimado de R$ 550.000,00, não cabe seu acolhimento no âmbito desta Secretaria. A intervenção pretendida não se resolve no ciclo do Orçamento Cidadão: depende da manifestação conclusiva da Subprefeitura sobre o núcleo executivo da proposta, da subsequente elaboração de projeto pela pasta competente e, quanto aos elementos protegidos, da anuência do órgão de preservação sobre esse projeto. Encadeamento que não se completa no presente ciclo e que não cabe a esta Secretaria, que não é pasta executora de obra em logradouro público.  

Pelo exposto, no que toca a esta Secretaria, conhece-se do recurso e, no mérito, nega-se-lhe provimento, mantida a inviabilidade da Proposta nº 2976 no âmbito do Orçamento Cidadão, ratificando-se o encaminhamento da matéria à Subprefeitura de Pinheiros e às secretarias setoriais competentes para os itens de suas respectivas alçadas, sem prejuízo da anuência do DPH/CONPRESP quanto aos elementos tombados, quando da apresentação de projeto pela pasta executora. 

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