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Descrição

1. DA PROPOSTA E DA DECISÃO RECORRIDA

A proposta nº 1161 reúne duas demandas distintas: (i) o fechamento/adequação da Praça Japuba, 35, na Vila Madalena, próxima ao Condomínio Ana Carolina, por razões de segurança e preservação do espaço público; e (ii) a manutenção e reforma do escadão ao lado do condomínio, hoje em condições inadequadas, com risco a pedestres.

A Subprefeitura de Pinheiros julgou a proposta tecnicamente inviável, com a viabilidade orçamentária prejudicada por decorrência. Quanto ao fechamento, o parecer afirma que a intervenção não se enquadra na Lei Municipal 16.439/16. Quanto à reforma do escadão, atribui a competência de restauro à SMSUB e à SIURB, por envolver equipamentos específicos de drenagem urbana.

2. DAS RAZÕES DO RECURSO

A proposta contém dois pedidos autônomos, de natureza e fundamento distintos, mas recebeu decisão única e indiferenciada. O fundamento legal invocado (Lei Municipal 16.439/16) diz respeito exclusivamente ao fechamento da viela; não alcança, nem foi invocado para, a reforma do escadão.

Quanto ao escadão, o próprio parecer não nega o mérito da reforma — apenas reconhece que a competência de restauro pertence a outros órgãos (SMSUB e SIURB). Tratando-se de reconhecimento de incompetência, e não de juízo de inviabilidade, o encaminhamento correto é a remessa da matéria aos órgãos competentes para análise, não o indeferimento.

3. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

a) o desmembramento formal da proposta em duas demandas autônomas; 

b) a manutenção ou não do indeferimento quanto ao fechamento da viela, com base exclusivamente na Lei 16.439/16, matéria não impugnada neste recurso;

c) o encaminhamento da demanda de reforma do escadão à SMSUB e à SIURB, para análise de mérito por quem detém a competência técnica, com retorno de prazo e posição conclusiva.

d) a revitalização da travessa com jardins de chuvas e plantio de arvores 

 

 

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