Descrição
DA VIABILIDADE DA DEMANDA RELATIVA AO ESCADÃO E À REVITALIZAÇÃO DA TRAVESSA
Quanto à demanda referente à manutenção, reforma e revitalização do escadão situado ao lado do condomínio, entende-se que não deve prevalecer o entendimento de inviabilidade da proposta.
O próprio parecer técnico reconhece que a matéria envolve equipamentos e intervenções cuja competência para análise e eventual execução é atribuída à SMSUB e à SIURB, especialmente em razão dos elementos relacionados à drenagem urbana. Tal circunstância, contudo, não caracteriza inviabilidade técnica ou orçamentária da demanda, mas tão somente a necessidade de atuação do órgão municipal competente.
Nesse sentido, a proposta deve ser considerada viável quanto ao seu objeto, sem prejuízo de que sua análise técnica específica, definição do escopo, elaboração de projeto e eventual execução sejam realizadas pela Secretaria competente.
A demanda possui finalidade de interesse público, uma vez que busca a recuperação de espaço de circulação de pedestres atualmente em condições inadequadas, contribuindo para a segurança, acessibilidade, conservação do espaço público e melhoria das condições urbanas do local.
Da mesma forma, mostra-se pertinente a inclusão da revitalização da travessa, com implantação de jardins de chuva e plantio de árvores, como medida de qualificação urbana e ambiental do espaço. Essas intervenções poderão contribuir para a melhoria da drenagem, aumento da permeabilidade do solo, arborização e conforto ambiental, devendo sua viabilidade e especificação técnica ser avaliadas pelos órgãos municipais que detenham atribuição para tanto.
Assim, ainda que a execução das intervenções não seja de competência direta desta Subprefeitura, não há óbice para o reconhecimento da viabilidade da demanda e para seu encaminhamento às Secretarias competentes, de modo que a proposta não seja prejudicada exclusivamente por questão de competência administrativa.
Dessa forma, propõe-se o encaminhamento da demanda à SMSUB e à SIURB, para análise técnica quanto à reforma e adequação do escadão, bem como aos órgãos competentes para avaliação das intervenções de drenagem, jardins de chuva e arborização, com posterior manifestação quanto à possibilidade de execução, escopo, cronograma e eventual previsão orçamentária.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, entende-se que a demanda relativa ao escadão e à revitalização da travessa deve ser reconhecida como viável em seu objeto, ressalvada a competência técnica e administrativa dos demais órgãos municipais para sua análise, planejamento e eventual execução.
Assim, recomenda-se o desmembramento da proposta nº 1161, mantendo-se a análise específica quanto ao fechamento da viela e, quanto às intervenções no escadão e na travessa, promovendo-se o devido encaminhamento à SMSUB, SIURB e demais órgãos competentes, para prosseguimento da análise e adoção das providências cabíveis.
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SMSUB (SEI 6077.2026/0000380-4, doc.163609285):
São Paulo, 21 de agosto de 2026.
ASSUNTO: Análise de viabilidade da Proposta nº 1161 - Orçamento Cidadão 2027.
Conforme solicitação de análise de viabilidade/recurso da supramencionada proposta por SEPLAN/COPOM/COPLAN/DIPAR, pelo presente, informamos que realizamos análise técnica através da Coordenadoria de Obras e Serviços - CSO desta Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Assim, preliminarmente, destacamos que a Proposta 1161. "Fechar/adequar a praça e reformar o escadão ao lado do Condomínio Ana Carolina", fora analisada por outros órgãos e recebeu recurso solicitando a inclusão de SMSUB. Nesse sentido, conforme diligência interna desta Secretaria, a CSO manifestou-se pela inviabilidade técnica da referida proposição. Veja-se:
"A proposta de fechamento da praça não é viável, uma vez que se trata de espaço público destinado ao uso coletivo, devendo ser garantidos o livre acesso e a utilização pela população. O fechamento da área poderia restringir esse uso e descaracterizar sua função como espaço público."
E, em relação ao escadão, complementou:
"A proposta foi considerada inviável, pois a reforma do escadão exige uma avaliação técnica específica para definir a solução adequada, considerando as condições do local, especialmente quanto à drenagem, segurança, estabilidade e acessibilidade, esta última devendo atender aos critérios estabelecidos pela ABNT NBR 9050. Dessa forma, é necessária a elaboração prévia de estudos e projeto para definir a intervenção e os recursos necessários para sua execução"
Diante do acima exposto, verificados a proposição e o recurso do CPM, manifestamos parecer pela inviabilidade técnica da proposta nº 1161.